Será que a dívida protestada em cartório prescreve?
E como exatamente funciona a prescrição de dívidas?
Já adiantamos que esse processo difere de quando a dívida caduca.
No texto a seguir, vamos entender melhor cada um desses pontos e ver como você pode evitar o protesto em cartório.
Continue lendo para saber mais.
Dívida protestada em cartório prescreve?
Depois que uma dívida é protestada, você tem o prazo de três dias para realizar o pagamento.
Após esse tempo, se pagar o que deve, a situação se regulariza.
Mas, se você não pagar, o seu nome é negativado, gerando uma série de complicações.
Agora, esclarecendo a questão central deste texto, vale esclarecer que a dívida protestada em cartório prescreve.
Normalmente, isso ocorre depois de 5 anos, como qualquer outra dívida.
Esse prazo começa a contar novamente a partir do momento que a dívida é protestada.
Ou seja, supondo que o prazo inicial da dívida era de cinco anos e, quando foi protestada, dois anos já tinham se passado, isso não importa.
Assim que ela for protestada, o prazo volta a ser cinco anos.
O que é uma dívida protestada em cartório?
Uma dívida protestada em cartório significa que o credor foi até o cartório para protestar seu direito a receber o valor devido.
Na prática, funciona como uma queixa formalizada contra o devedor.
Essa é uma forma de sujar o nome de quem tem dívidas e mostrar que a pessoa está inadimplente, o que traz uma série de consequências ruins para ela.
Pode ocorrer, por exemplo, caso você tenha feito um financiamento de uma casa ou de um carro e parou de pagar as parcelas.
O mesmo vale para dívidas de cartão de crédito ou junto a uma escola ou universidade.
Nesse caso, o credor tem o direito de protestar a dívida em cartório.
➡️Leia também: Como sair do vermelho: um guia passo a passo.
Como funciona a prescrição de dívidas
A prescrição de dívidas corresponde à perda do direito de quem cobra a dívida recorrer à Justiça para receber os pagamentos em atraso.
Ou seja, quando falamos que uma dívida prescreve, significa que o prazo para a cobrança da dívida acabou.
Mesmo assim, o débito não é esquecido. Ou seja, a dívida pode ser cobrada, mas extrajudicialmente e sem o constrangimento da pessoa devedora.
É comum confundir a prescrição de dívidas com o fato da dívida “caducar”. Mas essas são situações diferentes.
Quando a dívida caduca, estamos falando que o débito foi esquecido.
A consequência disso é a retirada do nome da pessoa que devia do SPC ou Serasa.
Assim, o devedor deixa de ser considerado inadimplente e tem seu nome limpo.
Já quando a dívida prescreve, o credor perde o direito de protestar o débito, mas a dívida não deixa de existir.
Inclusive, ela se mantém no Registrato, que é o histórico financeiro do Banco Central.
Tem dívidas? Evite o protesto em cartório
Se você tem dívidas, o melhor é evitar o protesto em cartório.
E isso pode ser feito a partir de um processo de negociação.
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