A cobrança judicial é a última saída quando um cliente inadimplente se recusa a pagar a dívida com a sua empresa.
Se você já mandou inúmeros e-mails e correspondências, ofereceu propostas de negociação e até negativou o nome do devedor, procurar pelo judiciário é a próxima alternativa.
Mas, como sabemos, ajuizar uma ação pode envolver altos custos, além de ser um processo longo e burocrático.
Leia este artigo para saber quando recorrer à cobrança judicial na sua empresa.
O que é cobrança judicial?
A cobrança judicial é a abertura de um processo na Justiça para obrigar um cliente inadimplente a pagar uma dívida.
Esse tipo de ação está prevista no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105 de 2015), que trata dos processos judiciais fora do âmbito penal, tributário, trabalhista e eleitoral.
Ela deve ser usada em último caso, quando não há acordo entre as partes e nenhuma possibilidade de negociação.
Existem vários tipos de cobranças judiciais, dependendo do título que será cobrado e dos documentos que a empresa possui para comprovar o débito em aberto.
O que elas têm em comum é a intermediação da Justiça para solucionar o problema e executar a cobrança, já que empresa e cliente não conseguem chegar a uma negociação amigável.
Como tudo que envolve o judiciário, essas ações podem ser muito demoradas e custosas, mas podem ser o último recurso para empresas que não veem outra solução para recuperar o crédito.
Quando mover uma ação judicial de cobrança
Como vimos, a ação judicial de cobrança deve ser a última alternativa da empresa na hora de recuperar créditos.
Antes de tomar esse tipo de medida, você tem vários caminhos para cobrar de forma amigável, ou mesmo buscar outros meios para pressionar o cliente a pagar.
Estes são alguns exemplos de ações e seus prazos médios no processo de cobrança:
- De 7 a 15 dias após o vencimento: enviar mensagens por e-mail, SMS e WhatsApp para avisar sobre o atraso no pagamento
- Entre 15 dias e 30 dias de atraso: intensificar a cobrança e enviar carta com proposta de negociação
- Após 30 dias de atraso: notificar e negativar o cliente nos birôs de crédito como SPC e Serasa ou protestar o título em cartório (o nome é negativado automaticamente).
Geralmente, boa parte dos clientes quita suas dívidas quando você oferece uma proposta para facilitar o pagamento, concedendo descontos e opções de parcelamento, por exemplo.
Outra parte se vê obrigada a pagar para limpar o nome, quando a empresa chega ao ponto de recorrer à negativação.
Mas quando nada disso funciona e, mesmo com o nome sujo, o cliente se recusa a pagar, só resta a cobrança judicial.
Isso costuma ocorrer depois que já se passaram alguns meses do vencimento, com o processo de cobrança se arrastando por todas as etapas anteriores.
Como é feita a cobrança judicial
Quando falamos em cobrança judicial de uma dívida, existem três principais formas de entrar com uma ação.
Vamos conhecer melhor cada uma delas:
Ação de execução de título extrajudicial
É a ação mais rápida para conseguir recuperar um crédito, pois parte do pressuposto de que a dívida já foi comprovada.
Ela pode ser movida quando você tem um dos títulos executivos extrajudiciais aceitos pela lei, como uma nota promissória, cheque, escritura, duplicata ou contrato de prestação de serviços.
Para entrar com a ação de execução de título extrajudicial, basta contatar um advogado especializado e dar entrada no processo no Juizado Especial Cível (JEC), para dívidas até 20 salários mínimos, ou na Justiça comum, para valores acima desse limite.
Após receber a intimação, o devedor terá 3 dias úteis para quitar o débito, ou poderá sofrer bloqueio nas contas bancárias e penhora de bens.
Ação monitória
É uma ação movida quando os títulos já perderam sua validade executiva, como cheques emitidos há mais de 6 meses ou duplicatas vencidas há mais de 3 anos.
Normalmente, esse tipo de processo é usado quando a empresa não tem muitos documentos para comprovar a dívida e nenhum título executivo.
Pode ser usado como prova um e-mail confessando a dívida ou um contrato simples sem assinatura de testemunhas, por exemplo.
Ação de cobrança comum
A ação de cobrança comum é a mais demorada e burocrática de todas, pois permite a ampla produção de provas e de defesa.
Ela só deve ser usada em último caso, quando não há provas documentais da dívida ou algum impedimento para ajuizar os outros tipos de ações.
Cobrança judicial de dívida prescreve?
A regra geral do Direito Civil é que qualquer direito prescreve em 10 anos a contar de sua ofensa (Art. 205 do CPC), caso não seja mencionado um prazo específico para o processo.
Quando a ação de cobrança é iniciada, ela pode ser extinta em algumas hipóteses, como por exemplo:
- Se a parte interessada (empresa que está cobrando) não der andamento à cobrança, conforme solicitado pelo juiz
- Se não forem encontrados bens penhoráveis do devedor em até 1 ano após a citação
- Se a empresa responsável deixar o prazo de 1 ano passar sem se manifestar.
O que acontece se não pagar cobrança judicial?
Se o devedor for intimado e, mesmo assim, não pagar o valor determinado pela cobrança judicial, o próximo passo é sofrer a penhora de bens.
Hoje, os juízes começam pelo processo de penhora online, que bloqueia o saldo de contas bancárias, investimentos e aplicações financeiras.
Também é possível a apreensão de bens como veículos, imóveis e jóias para cobrir a dívida.
Em alguns casos, o juiz pode até mesmo mandar bloquear a CNH e passaporte do devedor como medida coercitiva.
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Entendeu como funciona a cobrança judicial e por que ela deve ser evitada?
Veja também nossas dicas para cobrar seu cliente de forma eficiente.