Uma dívida prescreve quando o prazo legalmente estabelecido para sua cobrança expira.
A dívida não deixa de existir, mas, para efeitos jurídicos, ela não pode mais ser cobrada pelas vias legais.
Devedores e credores precisam ficar atentos a essa questão para fazer valer seus direitos e evitar cobranças indevidas.
Leia o texto até o fim para ficar por dentro do que acontece e quais são os prazos de prescrição das dívidas mais comuns no Brasil.
Afinal, toda dívida prescreve?
Em termos gerais, todas as dívidas estão sujeitas a prescrição, o que significa que existe um limite de tempo no qual o credor pode buscar judicialmente o seu pagamento.
No contexto legal brasileiro, o Código Civil estabelece prazos diferentes para a prescrição de diversas categorias de dívidas.
Como toda regra tem sua exceção, existem situações em que a prescrição pode não ocorrer, como em casos das dívidas públicas.
A prescrição é uma questão complexa e pode motivar diferentes interpretações por parte da justiça.
Por isso, é sempre aconselhável consultar um advogado para obter informações sobre um caso em particular.
Lembrando que, para interromper o prazo prescricional, o credor deve realizar algum ato que manifeste sua intenção de cobrar a dívida.
Esses atos podem ser a notificação do devedor, o ajuizamento de ação judicial ou a realização de acordo, por exemplo.
Se o credor não interromper o prazo prescricional, a dívida será legalmente extinta e o devedor estará livre de qualquer obrigação de pagá-la, ainda que o débito continue em aberto.
Prazos de prescrição de dívidas
O Código Civil Brasileiro, nos termos da lei nº 10.406/2002, estabelece os prazos de prescrição para diversos tipos de dívidas.
Em geral, o período é de 10 anos, contados a partir da data do vencimento da dívida.
No entanto, existem alguns prazos especiais, que são definidos em leis específicas.
Confira na sequência.
Prazos de prescrição de 10 anos
Nesta categoria, estão as dívidas de maior monta, entre as quais se destacam:
- Dívidas em geral, quando a lei não estabelecer prazo menor (art. 205 do Código Civil)
- Dívidas de fiança (art. 838 do Código Civil)
- Dívidas de aluguel (art. 916 do Código Civil)
- Dívidas de condomínio (art. 1.348 do Código Civil)
- Dívidas de seguro (art. 787 do Código Civil)
- Dívidas de indenização por danos (art. 206, § 3º, V, do Código Civil)
- Dívidas de execução fiscal (art. 206, § 3º, I, do Código Civil).
Prazos de prescrição de 5 anos
A lei entende que o prazo de 5 anos é suficiente para cobrar na Justiça os seguintes débitos:
- Dívidas de consumo, como cartão de crédito, financiamentos e empréstimos (art. 206, § 1º, II, do Código Civil)
- Dívidas de serviços públicos, como água, luz, telefone e internet (art. 206, § 1º, I, do Código Civil)
- Dívidas de salários e demais verbas trabalhistas (art. 7º, XXIX, da Constituição Federal)
- Dívidas de pensão alimentícia (art. 197 do Código Civil)
- Dívidas de cheques (art. 70 do Decreto nº 2.044/1908).
Prazos de prescrição de 3 anos
Confira abaixo as dívidas que você pode cobrar ou ser cobrado dentro do prazo de 3 anos ou 1096 dias:
- Dívidas de cartão de crédito (art. 206, § 1º, III, do Código Civil)
- Dívidas de condomínio não pagas pelo inquilino (art. 916 do Código Civil)
- Dívidas de seguro de vida (art. 792 do Código Civil)
- Dívidas de indenização por danos morais (art. 206, § 3º, IV, do Código Civil)
- Dívidas de execução fiscal (art. 206, § 3º, I, do Código Civil).
Prazos de prescrição de 1 ano
Já as dívidas a seguir caducam judicialmente em apenas um ano:
- Dívidas de hotéis e restaurantes (art. 206, § 1º, IV, do Código Civil)
- Dívidas de cobrança de títulos (art. 70 do Decreto nº 2.044/1908)
- Dívidas de honorários de advogado (art. 222 do Código Civil)
- Dívidas de fiança bancária (art. 838 do Código Civil).
Há ainda a prescrição das dívidas de cobrança de cheques sem fundos, que, no Brasil, é de 6 meses, contados a partir da data que consta no próprio cheque.
O que acontece quando uma dívida prescreve?
Como esclarecido logo no início, uma dívida não se apaga só porque seu prazo de cobrança legal prescreveu.
Portanto, quem deve continua sendo um devedor até que o débito seja quitado.
O mesmo vale para o nome sujo: embora uma dívida seja retirada do cadastro de negativados em cinco anos, o débito que gerou essa negativação continuará existindo.
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