Ligações excessivas de cobrança: o que a lei permite?

Ligações excessivas de cobrança

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A maior parte das pessoas que têm CPF negativado provavelmente já recebeu ligações excessivas de cobrança.

Cobrar o pagamento de uma dívida é uma prerrogativa de todo credor, até aí nada demais. 

Acontece que até para isso existem certos limites que precisam ser respeitados, para que não se torne constrangimento e assédio.

Neste texto, explicamos em detalhes o que pode e o que não pode quando o assunto é ligações de cobranças de dívidas.

Acompanhe até o final.

Ligações excessivas de cobrança: um problema nacional

A lei 8.078/90, mais conhecida como O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece os direitos fundamentais do consumidor e proíbe práticas abusivas por parte dos fornecedores de produtos ou serviços. 

O artigo 42 do CDC dispõe que, na cobrança de dívidas, o consumidor inadimplente não poderá ser exposto a ridículo ou submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. 

Já o artigo 71 do mesmo código estabelece que: 

“Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer”.

É até compreensível que o excesso de ligações de cobrança tenha se tornado um problema, tendo em vista que quase um terço dos brasileiros está inadimplente.

Ainda assim, nada justifica o abuso do direito de cobrança de certas empresas, como no caso em que um consumidor recebeu mais de 100 ligações em um período de 3 meses.

Em resposta a esse problema, foi criada com o apoio do governo federal a plataforma “Não me Perturbe”, que funciona como um cadastro de pessoas que não desejam ser importunadas com ligações de telemarketing.

Na verdade, o excesso de ligações pode ser abusivo não só para realizar cobranças, mas principalmente quando são usadas para vendas.

Se o consumidor se sentir constrangido ou assediado, pode denunciar as empresas que fazem ligações demasiadas, evocando as leis que protegem seus direitos.

O que a lei fala sobre ligações excessivas de cobrança?

A partir do que vimos, o CDC proíbe as práticas abusivas por parte dos fornecedores de produtos ou serviços, incluindo a cobrança de dívidas.

O texto do artigo 42 é claro, ao determinar que nenhum consumidor pode ser exposto a ridículo ou submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça ao ser cobrado.

Assim, as ligações excessivas de cobrança são consideradas uma prática abusiva, pois ferem diretamente a lei.

Ainda de acordo com o CDC, as ligações de cobrança devem ser feitas em horário comercial, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

Também é proibido fazer ligações em feriados ou aos domingos, bem como ligar para parentes, vizinhos ou colegas de trabalho do devedor.

Além disso, as ligações de cobrança devem ser feitas de forma respeitosa, sem ameaças ou constrangimentos.

O cobrador deve identificar-se e informar o motivo da ligação.

Também é proibido utilizar linguagem inadequada ou intimidatória.

O consumidor que for vítima de ligações excessivas de cobrança pode denunciar o credor abusivo ao Procon ou ao Juizado de Pequenas Causas. 

Em caso de condenação, o credor pode ser multado e obrigado a pagar indenização por danos morais. 

Veja a seguir alguns exemplos de situações que caracterizam cobrança abusiva:

  • Mais de 10 ligações por dia
  • Ligações aos domingos ou feriados
  • Contatos em horários inapropriados, como madrugada ou horário de trabalho
  • Cobradores agressivos ou ameaçadores
  • Receber ligações de cobradores que não se identificam ou que não informam o motivo da ligação.

São casos em que você pode denunciar a cobrança abusiva e buscar indenização por danos morais, bastando informar o dia e horário do contato abusivo.

Tem como fugir das ligações de cobrança?

Para se proteger das ligações excessivas de cobrança, a primeira medida é se certificar de que a dívida cobrada é sua de fato.

Caso o contato não resulte em um acordo, a empresa credora deverá respeitar os limites legais para fazer novos contatos e, mesmo assim, sempre considerando a posição do consumidor.

Como mencionamos, vale se cadastrar na plataforma “Não me Perturbe” para não ser incomodado com ligações de telemarketing e utilizar apps para bloquear ligações indesejadas.

Finalmente, para não receber nunca mais ligações de cobrança indevidas, o melhor a fazer é não se tornar inadimplente.

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