Posso ser cobrado pela dívida do meu cônjuge? Entenda como funciona

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“Posso ser cobrado pela dívida do meu cônjuge” é uma das dúvidas que encontramos com mais frequência em fóruns, sites e redes sociais.

Essa é uma questão que ganhou ainda mais força depois do documentário “O Golpista do Tinder”, que mostra como o estelionatário Shimon Hayut enganava mulheres no aplicativo de relacionamentos.

Um casal pode de fato contrair dívidas em conjunto, mas isso não quer dizer que todas as dívidas devem ser pagas dessa forma.

Entenda o que acontece em cada caso e como agir para não passar por injustiças e para, acima de tudo, preservar o relacionamento.

Posso ser cobrado pela dívida do meu cônjuge?

No Brasil, cada cônjuge é responsável pelas suas próprias dívidas, a menos que ambos tenham assinado contrato como avalistas ou garantidores da dívida em questão.

Em geral, os bens adquiridos antes ou durante o casamento são considerados propriedade conjunta do casal, o que significa que podem ser usados para pagar as dívidas de qualquer um dos cônjuges.

Portanto, a responsabilidade pelo pagamento da dívida é do cônjuge que contraiu a dívida, a menos que exista algum tipo de acordo legal em que ambos assumam a responsabilidade.

Se um cônjuge não pagar uma dívida pessoal, o credor pode buscar meios legais para cobrar essa dívida do cônjuge devedor.

Há ainda os casos de dívidas contraídas em benefício da família, como despesas comunitárias ou relacionadas à educação dos filhos.

Nesses casos, ambos os cônjuges podem ser considerados responsáveis pela dívida, independentemente de quem a contraiu.

De qualquer forma, cada caso tem suas próprias características, sendo recomendável consultar um advogado especializado em direito de família e direito civil para obter orientação específica.

O que fazer se você está sendo cobrado por dívida do cônjuge?

Ser cobrado por uma dívida do cônjuge é uma situação delicada, já que, mesmo que um não seja responsável pela dívida do outro, isso acaba de alguma forma respingando no relacionamento e nas contas do casal.

Por isso, a primeira medida a ser tomada é conversar abertamente sobre a dívida e buscar uma solução conjunta.

Uma possibilidade é avaliar a hipótese de renegociar a dívida com o credor e estabelecer um plano de pagamento.

Paralelamente, é válido também procurar aconselhamento financeiro.

Vale também confirmar se a cobrança é legítima e se estão sendo cumpridos todos os procedimentos legais de cobrança, principalmente em relação a evitar constrangimentos.

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Como vimos, a questão “posso ser cobrado pela dívida do meu cônjuge” não pode ser respondida apenas com um sim ou não.

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