Juros do cheque especial: entenda como funcionam, valor e como sair

Juros do cheque especial

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Os juros do cheque especial podem ser uma verdadeira armadilha para os clientes dos bancos.

Se você já ficou com o saldo negativo, sabe que qualquer valor que entrar na sua conta acaba sendo usado para cobrir sua dívida.

O que você talvez não saiba é o quanto esse valor aumenta a cada dia que passa.

Quer saber como isso funciona?

Acompanhe o nosso artigo para conhecer bem os juros do cheque especial.

Como funcionam os juros do cheque especial?

O cheque especial é uma espécie de empréstimo pré-aprovado que fica sempre disponível na conta bancária.

Sempre que o cliente fica sem dinheiro na conta, o banco disponibiliza esse valor para possibilitar que o cliente possa fazer algum pagamento.

Assim, o saldo fica negativo – ou seja, “no vermelho”.

O valor desse crédito depende do limite do cliente, que é definido na hora da abertura da conta bancária.

É claro que, como qualquer tipo de empréstimo, você precisa pagar juros para poder usar esse valor.

Qual o prazo para pagar o cheque especial?

Embora as regras possam variar, os bancos costumam conceder um período de 10 dias sem juros no cheque especial.

Se esse tempo passar e o cliente ainda não tiver depositado o valor para cobrir o saldo negativo, os juros já incidem sobre todos esses 10 dias.

Porém, essa “carência” não é uma regra ou uma prática geral de todos os bancos.

Há instituições financeiras que oferecem esse período apenas para clientes de alguma modalidade diferenciada.

Portanto, é preciso consultar a situação da sua conta.

Qual o valor dos juros do cheque especial?

Os juros do cheque especial costumam ficar em torno de 8% ao mês, o equivalente a 151,8% ao ano.

Isso acontece porque, desde 2020, uma resolução do Banco Central proíbe os bancos de cobrarem juros acima de 8%.

Por isso, geralmente este é o percentual praticado no mercado.

Qual juro é maior: cheque especial ou cartão de crédito?

Embora os juros do cheque especial estejam entre os mais altos do mercado, muitos consumidores podem arcar com um um valor ainda maior no cartão de crédito.

Segundo dados divulgados pelo Banco Central, os juros cobrados sobre operações com cartão de crédito chegaram a 447,7% ao ano em abril de 2023.

Portanto, bem mais do que os 151,8% ao ano do cheque especial.

É importante deixar claro que esses juros só incidem quando o cliente não paga sua fatura na totalidade, deixando para acertar uma parte dela no mês seguinte.

Além disso, é preciso se informar sobre as taxas da administradora do cartão.

Como calcular juros do cheque especial?

O cheque especial é cobrado a partir da lógica dos juros compostos.

Isso significa que, a cada dia que passa, os juros incidem em cima do valor que já aumentou por causa dos juros do dia anterior, e assim por diante.

Para ficar mais fácil de entender, vamos primeiro ver como seria o cálculo sobre os juros simples.

Imagine que você usou R$ 400 do cheque especial por 20 dias, a uma taxa de juros de 8% ao mês.

Para facilitar o cálculo, o percentual de 8% fica em 0,08 (afinal, este é o valor de 8/100).

Agora basta multiplicar:

  • O valor gasto no cheque especial
  • O número de dias
  • Os juros.

Ou seja: 400 x 20 x 0,08 = 640.

O próximo passo é dividir este resultado pelo número de dias do mês: 640 / 30 = 21,33.

Pela lógica dos juros simples, você gastaria R$ 21,33.

Portanto, você já sabe que o valor seria ainda maior no cheque especial, que usa os juros compostos, ou seja, que incidem sobre o valor inicial mais o montante de juros que se acumula.

Para ter uma ideia de quanto custam por “dia” os juros do cheque especial, você pode entrar em contato com o banco, usar uma calculadora de juros compostos que as instituições geralmente disponibilizam no site ou aplicativo, ou usar a seguinte fórmula:

  • Taxa diária = [(Taxa mensal + 1)1:30] -1).

Lembrando que a operação de crédito do cheque especial também leva em consideração a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e outras taxas, por isso o valor do cálculo não fica exato.

Para que serve cheque especial?

Por tudo que vimos, ficou claro que o cheque especial deve ser usado somente em situações emergenciais, e que não passem de um mês.

Caso contrário, é melhor procurar outra modalidade de empréstimo.

De preferência, caso seu banco forneça aquele período de 10 dias sem juros, respeite esse prazo e você não terá problemas.

Mas lembre-se que, se esse tempo passar e o saldo da conta ainda estiver negativo, esses 10 dias vão contar no cálculo dos juros.

Por isso, deixe para usar o cheque especial apenas em emergências.

Como sair do cheque especial?

Se não for usado com cuidado, o cheque especial pode acabar comprometendo as finanças do cliente a cada mês.

Assim, quando o valor do salário ou algum outro tipo de remuneração cai na conta, acaba indo direto para cobrir o saldo negativo do cheque especial.

E então, ao arcar com seus gastos mensais, a pessoa acaba entrando novamente no cheque especial.

Para sair dessa situação, o primeiro passo é fazer um planejamento financeiro para colocar no papel todos os seus gastos mensais.

Procure cortar suas despesas desnecessárias, pelo menos até resolver sua situação.

O próximo passo é entrar em contato com o banco para tentar uma negociação do débito para pagar juros menores.

Você também pode parcelar sua dívida para conseguir fazer o pagamento dentro do seu planejamento financeiro.

Continue lendo e veja como é fácil fazer essa negociação.

Como negociar a dívida do cheque especial?

Você pode entrar em contato com o seu banco para fazer uma negociação diretamente com eles.

Porém, existe uma alternativa mais simples e com menos burocracia: usando um portal de negociação.

Na Adimplere, você pode fazer a negociação de todas as suas dívidas, incluindo a do cheque especial.

Basta acessar o nosso site e entrar com seu CPF para conferir todos os débitos em aberto.

Selecionando cada um deles, você pode dar início a uma negociação para conseguir parcelar o valor dentro de suas possibilidades.

Também é possível reduzir o valor devido em até 95%.

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