Toda empresa que faz um protesto suja o nome da pessoa que tem uma dívida em aberto.
Como veremos ao longo deste texto, essa é mais uma medida que os setores de cobrança tomam para aumentar as chances de receberem aquilo que lhes é devido.
Por ser uma outra forma de cobrar dívidas, é até natural que as pessoas inadimplentes não saibam bem como lidar com essa situação.
Também vamos abordar aqui as diferenças entre o nome sujo e o protesto em cartório, para que você não tenha mais dúvidas sobre esse assunto.
Avance na leitura e descubra!
Protesto suja o nome?
O protesto em cartório é um procedimento legal que ocorre quando uma pessoa ou empresa possui dívidas não pagas e é registrado nos livros de protesto.
Esse registro público tem o objetivo de informar a inadimplência, afetando negativamente a reputação e o nome da pessoa, já que o protesto se torna uma informação acessível ao público.
Potenciais empregadores, instituições financeiras, parceiros comerciais e outras pessoas podem ter acesso a essas informações e fazer julgamentos negativos com base nisso.
Além disso, o protesto em cartório pode ter implicações financeiras.
A pessoa passa a ter dificuldades para obter crédito, pois o registro de protesto indica um histórico de inadimplência.
Isso também pode resultar em taxas de juros mais altas, limitações de empréstimos e até mesmo a recusa de crédito por parte das instituições financeiras.
Outra consequência é a restrição ao acesso a determinados serviços.
Em alguns casos, o protesto em cartório pode impedir que a pessoa obtenha certas licenças profissionais ou participe de concursos públicos, prejudicando o desenvolvimento da sua carreira.
Isso para não falar dos problemas pessoais em função do constrangimento, estresse e os impactos nas relações interpessoais.
Lembrando que, normalmente, o protesto acontece quando o CPF e nome da pessoa já estão inscritos nos órgãos de proteção ao crédito, SPC/Serasa e SCPC/Boa Vista.
Como funciona o protesto em cartório?
O protesto de dívida em cartório é um procedimento formal pelo qual um credor, geralmente uma empresa ou instituição financeira, busca obter o pagamento de uma dívida não quitada pelo devedor.
O objetivo é tornar pública a inadimplência, registrando-a nos livros de protesto mantidos pelos cartórios.
Inicia-se quando o credor notifica o devedor sobre a existência da dívida e a intenção de protestá-la.
Essa notificação pode ser realizada por meio de cartas, e-mails ou outros meios de comunicação escrita.
Nela, o devedor é informado sobre o valor da dívida, os prazos e as consequências do protesto.
Caso o devedor não faça o pagamento dentro do prazo estabelecido na notificação, o credor pode solicitar o protesto em cartório.
Para isso, é necessário fornecer documentos comprobatórios da existência da dívida, como contratos, notas promissórias ou títulos de crédito.
Uma vez protocolado o pedido de protesto, o cartório emite um documento chamado “protesto”, que contém informações sobre a dívida, o nome do devedor e demais dados relevantes.
Em seguida, o devedor é notificado oficialmente sobre o protesto, sendo informado da sua inclusão no registro de protesto em cartório.
A partir desse momento, o nome do devedor fica sujeito a restrições e implicações negativas, como vimos anteriormente.
Como limpar o nome e tirar do protesto?
Para cancelar o protesto, o devedor deve realizar o pagamento da dívida, incluindo os encargos adicionais, como custas cartoriais e honorários advocatícios, se aplicáveis.
Após o pagamento, o credor é responsável por solicitar o cancelamento do protesto ao cartório, o que permitirá que o nome do devedor seja retirado do registro público.
É importante ressaltar que as regras e procedimentos relacionados ao protesto de dívida podem variar de acordo com a legislação de cada país ou estado.
Cabe frisar que o registro em cartório não tem nada a ver com a cobrança vexatória, que pode ser tipificada como crime, de acordo com o artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor.
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Protesto suja o nome, mas isso não quer dizer que tudo está perdido.
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