Uma pessoa que pensa “posso ser presa por dever ao banco?” provavelmente está com uma dívida bem alta.
É verdade que encarceramento pode acontecer em razão de dívida, mas só em um caso bem específico.
Leia este texto até o fim para entender as reais consequências do endividamento, o que acontece com quem deve ao banco e quando a pena de prisão pode ser imposta.
Posso ser presa por dever ao banco?
A resposta curta e direta é não, uma pessoa não pode ser presa por dever ao banco.
No Brasil, a prisão civil só é permitida em caso de inadimplência de pensão alimentícia.
De acordo com o artigo 5º, inciso LXVII da Constituição Federal, “não há prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel”.
Ou seja, pendências bancárias com cartão de crédito, financiamento, cheque especial ou outras, não dão cadeia.
Mas e as dívidas cobradas na esfera judicial que não são pagas, como ficam?
Nesse caso, o procedimento padrão é a determinação da penhora dos bens e confisco bancário.
As dívidas contraídas com e instituições financeiras geram outros tipos de penalidades, mas nunca a prisão.
O que acontece com quem deve ao banco?
Quando alguém tem uma dívida com um banco, a trajetória habitual de cobrança segue certas etapas comuns à maioria das instituições financeiras.
A primeira delas, normalmente, é o contato para lembrar do vencimento via correspondência.
Caso o pagamento não seja feito, inicia-se um processo de cobrança por meio de ligações, mensagens e outras correspondências para negociar alternativas de pagamento ou renegociação da dívida.
Se as abordagens amigáveis falham, o banco pode registrar a dívida em órgãos de proteção ao crédito, impactando o histórico do devedor.
Em último caso, o banco pode recorrer à via judicial, resultando em um processo legal para recuperação da dívida.
Caso o tribunal decida a favor do banco, medidas mais severas podem ser tomadas, como a execução de bens, podendo envolver a penhora de propriedades.
Por causa disso, pode até haver situações extremas, em que o devedor considera opções como insolvência ou recuperação judicial.
Lembrando que, caso a situação vá para os tribunais, o processo pode levar vários meses ou anos para ter um desfecho.
Como vimos, nesses casos, o juiz poderá determinar a penhora de bens do devedor de acordo com o patrimônio declarado em seu imposto de renda.
O juiz decidirá quais bens serão penhorados, levando também em consideração a capacidade de pagamento do réu e a necessidade de manter o mínimo necessário para a sua subsistência.
Além da penhora de bens, o devedor também poderá ser condenado a pagar honorários advocatícios e custas processuais.
Logo, deixar de pagar uma dívida bancária é um mau negócio, levando em conta as consequências que isso pode gerar no longo prazo.
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