Saiba quais bens podem ser penhorados para pagar dívidas

Quais bens podem ser penhorados para pagar dívidas

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Você sabe quais bens podem ser penhorados para pagar dívidas?

Afinal, caso as negociações entre devedor e credor não sejam bem-sucedidas e uma resolução amigável não aconteça, pode ocorrer, sim, uma cobrança judicial e até a execução de algumas posses do inadimplente.

Mas mesmo que a situação chegue a esse extremo, ainda há direitos assegurados ao devedor.

E é sobre isso que trataremos neste artigo. Acompanhe!

Quais bens podem ser penhorados para pagar dívidas?

As dívidas podem ser pagas por outros meios que não seja o dinheiro vivo.

Isso porque alguns tipos de bens também podem ser usados na forma de penhora para quitar débitos.

Conheça os principais deles, segundo o Artigo 835 do Código de Processo Civil, que respeita uma ordem de prioridade, e estão listados a seguir:

  • Dinheiro, seja ele em espécie, depósito ou aplicação em uma entidade financeira
  • Títulos da dívida pública com cotação em mercado
  • Investimentos, demais títulos e valores mobiliários com cotação em mercado
  • Veículos em geral e semoventes
  • Bens imóveis, como casas e apartamentos
  • Ações e quotas de empresas
  • Percentual do faturamento de empresas devedoras
  • Metais e pedras preciosas.

E quais bens não podem ser penhorados por dívidas?

Assim como existem bens que podem ser penhorados para a quitação de débitos, existem determinadas situações que impedem que eles sejam utilizados para esse fim:

  • Totalidade da renda, como os valores integrais de rendimentos, pensão e aposentadoria, pois o devedor precisa ter condições de se manter
  • Veículos que sejam vitais para a renda do inadimplente, como o carro em que ele trabalha em apps de transporte para passageiros, táxi ou moto de delivery
  • Casa ou apartamento em que o devedor e sua família vivem
  • Poupança, desde que o valor presente na caderneta seja inferior a 40 salários mínimos
  • Bens que não podem ser executados por qualquer razão, pois não são alienáveis, como edifícios tombados, terra ocupada por indígenas e propriedades públicas.

Como acontece a penhora de bens para pagar dívidas?

Podemos dizer que a penhora de bens é a última chance de o credor receber o dinheiro devido, mas, até lá, existe um processo que envolve quatro etapas:

  1. Requisição do credor: após uma série de negociações mal-sucedidas, é apresentado um documento em que a dívida é mostrada ao juiz e, caso não haja nenhuma irregularidade no pedido, o devedor é chamado para fazer parte do processo e tem até três dias para resolver a pendência
  2. Defesa do devedor: nesse meio tempo, o inadimplente tem o direito de montar a sua defesa e se preparar para o processo, durante o qual será ouvido
  3. Intimação para o pagamento: é o momento em que ocorre a audiência e o acordo é feito; caso o devedor não compareça, ele está sujeito a arcar com juros e multas
  4. Penhora dos bens: caso o devedor não tenha condições de quitar a dívida, é feita uma avaliação dos seus bens e, seguindo aquela ordem de prioridades, acontece a penhora das suas posses. 

Pagar dívidas evita a penhora e faz bem ao bolso

Os seus bens, muitas vezes conquistados com muito esforço, devem ser usufruídos por você, e não servir de penhora para quitar seus débitos.

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