Penhora de bens: entenda o que é e como funciona e veja dicas para evitar

Penhora de bens

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A penhora de bens é o recurso usado por credores que, diante da inadimplência contínua, decidem utilizar os meios legais para reaver o que lhes é devido.

Pessoas e empresas que têm seus bens penhorados estão sem dúvida em maus lençóis, considerando os problemas que podem surgir a partir disso.

Entenda o que acontece nessa situação e como lidar com uma possível ação de penhora.

O que é penhora de bens?

A penhora de bens é um ato judicial que consiste na apreensão de bens do devedor para garantir o pagamento de uma dívida.

Trata-se de um instrumento legal que visa garantir o cumprimento de obrigações.

Ela pode ser realizada em diferentes situações, como em uma ação de cobrança, quando o devedor demonstra que não quer ou não pode pagar o que deve.

Também pode decorrer de uma execução de título extrajudicial, caso em que o devedor não paga um título de crédito, como um cheque ou uma nota promissória.

Outra razão para a penhora é quando se estabelece um processo de insolvência, ou seja, o devedor declara oficialmente não ter condições de pagar suas dívidas.

Por qual tipo de dívida pode penhorar bens?

A penhora de bens pode ser realizada para o pagamento de diversos tipos de dívidas, desde que sejam exigíveis e líquidas.

Isso significa que a dívida precisa ser certa, determinada e vencida.

Alguns exemplos de dívidas que podem levar à penhora de bens são:

  • Dívidas de consumo, como pagamento de cartão de crédito, financiamentos e empréstimos
  • Dívidas com empresas em função do não pagamento de fornecedores ou serviços prestados
  • Dívidas com o governo, como atrasos no pagamento de impostos, de taxas e multas
  • Dívidas de pensão alimentícia
  • Dívidas condominiais.

Quais bens podem ser penhorados?

Entre os bens que podem ser penhorados podem estar uma variedade de ativos pertencentes ao devedor, sempre observando as leis que regem o assunto no país ou região.

Alguns exemplos comuns de bens que podem ser penhorados são:

  • Dinheiro em espécie ou em contas bancárias
  • Imóveis como casas, apartamentos e terrenos
  • Salários e vencimentos, observado o limite de 30%
  • Ações e cotas de capital
  • Dinheiro em conta corrente, até o limite de 40 salários mínimos
  • Veículos como carros, motocicletas e barcos
  • Móveis e eletrodomésticos
  • Obras de arte, estoques de mercadorias, joias e itens de valor
  • Investimentos financeiros, como ações e títulos
  • Equipamentos e maquinários
  • Direitos autorais, patentes e outras propriedades intelectuais
  • Direitos a receber, como salários, aluguéis e royalties.

Vale destacar que as leis de penhora podem variar de acordo com o tipo de dívida e as regulamentações locais, e existem algumas exceções e limitações para a penhora de certos tipos de bens, dependendo da jurisdição e das circunstâncias específicas do caso. 

Além disso, certos bens podem estar protegidos por leis de falência ou por outras disposições legais que limitam a capacidade dos credores de penhorá-los.

Quais bens não podem ser penhorados?

As leis que regem a penhora de bens podem variar consideravelmente de acordo com a jurisdição e o tipo de dívida envolvida.

Assim, existem certos tipos de bens que são frequentemente considerados como exceção à penhora por estarem sujeitos a proteções especiais.

Veja algumas possibilidades nesse sentido:

  • Bens essenciais à subsistência: roupas, móveis básicos, utensílios domésticos e alguns bens pessoais podem ser considerados essenciais à subsistência e, portanto, protegidos da penhora
  • Determinados benefícios e fontes de renda: certos benefícios sociais, como seguro-desemprego, benefícios previdenciários, pensões alimentícias e salários mínimos podem estar protegidos contra penhora, pelo menos em parte
  • Bens de baixo valor: em alguns casos, bens de baixo valor podem estar isentos de penhora devido ao custo administrativo associado à execução da penhora
  • Bens protegidos por lei: algumas leis podem conceder proteção específica a certos tipos de propriedade, como a proteção de determinados tipos de aposentadorias, contas de poupança para educação, seguros de vida e determinados bens de negócios
  • Propriedades de terceiros: bens que não pertencem ao devedor, mas estão sob custódia de terceiros ou são propriedade de terceiros, geralmente não podem ser penhorados para satisfazer as dívidas do devedor.

Como funciona a penhora de bens?

A penhora de bens é um procedimento legal pelo qual um credor busca garantir o pagamento de uma dívida por meio da apreensão e venda dos bens do devedor.

Esse processo geralmente ocorre após uma decisão judicial que determina a dívida e autoriza a penhora.

O oficial de justiça ou o agente designado pelo tribunal notifica o devedor sobre a penhora e realiza um inventário dos bens passíveis de execução.

Após a identificação dos bens, eles são avaliados e posteriormente leiloados para arrecadar fundos que serão usados para quitar a dívida do devedor.

Em alguns casos, o devedor pode ter a oportunidade de propor um acordo para evitar a penhora ou liquidar a dívida por outros meios, como um plano de pagamento parcelado.

Quanto tempo demora um processo de penhora de bens?

Em geral, a penhora de bens pode levar de alguns meses a alguns anos para ser concluída.

Depende muito da complexidade do caso, do volume de processos e da própria postura das partes envolvidas.

Também leva-se em conta o tempo necessário para a realização de cada ato processual, como citação do devedor, a avaliação dos bens e o leilão.

Outro fator a ser considerado é a interposição de recursos pelas partes, que sempre pode retardar o andamento do processo.

Como evitar a penhora de bens?

A penhora de bens é uma medida extrema, a ser utilizada somente em casos nos quais a dívida é muito alta ou relativa a direitos civis e trabalhistas, principalmente quando o devedor é uma pessoa jurídica.

Porém, as pessoas físicas não estão isentas de terem seus bens penhorados, como vimos ao longo deste artigo.

Nesses e em outros casos, a Adimplere dá uma força extra para ajudar os devedores a honrar seus compromissos.

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