Quantos meses trabalhados para receber seguro desemprego? Entenda a regra

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Após a demissão, o trabalhador precisa de quantos meses trabalhados para receber seguro desemprego?

Essa dúvida é muito comum, pois as pessoas precisam se organizar financeiramente depois de perder seus sustentos.

E a resposta não é simples, já que a lei brasileira tem algumas regras sobre isso.

Para entender como funciona, continue lendo e confira quantos meses trabalhados é preciso ter para receber seguro desemprego.

Quantos meses trabalhados para receber seguro desemprego?

A quantidade de meses trabalhados para receber seguro desemprego depende de quantas vezes o trabalhador já deu entrada no benefício em outras ocasiões.

As regras são as seguintes:

  • Primeira solicitação: o beneficiário deve ter trabalhado por pelo menos 12 dos 18 meses antes da data de dispensa
  • Segunda solicitação: é preciso ter trabalhado por pelo menos nove meses, dos últimos 12 antes da data de dispensa
  • Terceira solicitação: é preciso ter trabalhado nos seis meses antes da data de dispensa.

Trabalhadores domésticos devem ter exercido a função por pelo menos 15 dos últimos 24 meses.

Já os pescadores artesanais devem comprovar venda do pescado a pessoa jurídica ou cooperativa nos últimos 12 meses antes do início do período de defeso.

Quem tem direito ao seguro desemprego?

As regras para trabalhadores formais e com carteira assinada receberem o seguro desemprego são as seguintes:

  • Ter sido demitido sem justa causa
  • Estar desempregado
  • Não ter CNPJ no seu nome, seja ativo ou inativo
  • Não ter renda própria suficiente para o sustento da família
  • Não receber benefício de prestação continuada, exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.

Para trabalhadores domésticos, é preciso ter pelo menos 15 recolhimentos de FGTS e 15 contribuições ao INSS enquanto trabalhava na função, além de cumprir os requisitos anteriores.

Pescadores artesanais devem ser inscritos no INSS como segurados especiais, comprovar o exercício da profissão e não ter outra fonte de renda.

Além disso, trabalhadores resgatados de regimes análogos à escravidão também têm direito ao seguro-desemprego caso comprovem ter sido vítimas.

Como dar entrada no seguro desemprego?

A solicitação do seguro desemprego pode ser feita de diferentes formas:

  • Atendimento presencial: agende uma visita a uma das unidades de atendimento do Ministério do Trabalho pelo número 158 e leve junto sua carteira de trabalho com o número do Pis/Pasep, o termo de rescisão de contrato, RG, CPF e comprovante de residência
  • Pelo site do governo: acesse o portal Emprega Brasil, forneça seu CPF e faça um reconhecimento facial usando um aplicativo de celular. Depois, selecione “Seguro-desemprego” e informe o número do requerimento do seu seguro para dar início ao processo
  • Pela carteira de trabalho digital: instale o app da carteira de trabalho digital, informe seus dados e faça uma verificação por e-mail ou SMS. Depois, selecione “Benefícios”, escolha o seguro desemprego e informe o número do requerimento.

Qual o valor do seguro desemprego?

O valor das parcelas do seguro desemprego é definido por um cálculo que varia conforme o quanto o trabalhador recebia.

Primeiro, é feita uma média dos últimos três salários recebidos.

Depois, esse valor é calculado conforme as seguintes regras:

  • Se a média for 1.968,36 ou menos: o valor é multiplicado por 0,8
  • Média de R$ 1.968,37 a R$ 3.280,93: o valor é subtraído por R$ 1.968,36, dividido por dois e somado a R$ 1.574,69
  • Média maior que R$ 3.280,93: as parcelas são fixadas em R$ 2.230,97.

O valor mínimo é de um salário mínimo.

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