CNH suspensa por dívida: entenda qual é a regra e saiba como resolver

CNH suspensa por dívida

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Será que é possível ter a CNH suspensa por dívida?

Muitas pessoas se perguntam isso, principalmente se têm alguma cobrança na Justiça.

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um documento essencial, e milhões de pessoas dependem dela para se locomover.

Em muitos casos, o documento é necessário inclusive para trabalhar.

Portanto, esta seria uma medida bem drástica, principalmente se aplicada contra alguém que já enfrenta restrições de crédito.

Porém, existem casos em que a cobrança a um devedor fica dificultada, o que pode abrir margem para essa decisão.

Afinal de contas, uma pessoa pode ter a CNH suspensa por dívida?

Leia este artigo até o fim para compreender.

Quem pode ter a CNH suspensa por dívida?

Qualquer pessoa que esteja sendo alvo de um processo de cobrança na Justiça corre o risco de ter sua CNH suspensa por dívida, desde que o juiz aplique essa sentença.

No entanto, existe uma série de requisitos para que isso aconteça.

Afinal, a medida deve ser um dos últimos recursos para a execução de uma dívida.

A apreensão da CNH por dívida foi autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a instância máxima da Justiça no Brasil, em fevereiro de 2023.

A decisão foi baseada no Código de Processo Civil, que prevê a apreensão de documentos como forma de buscar a quitação de dívidas.

Porém, essa medida só deve ser implementada se o autor da ação convencer o juiz de que o réu – ou seja, quem está devendo – tem condições de pagar o valor em aberto.

Além disso, este deve ser o último recurso para garantir o pagamento, depois de outras medidas, como o bloqueio ou a penhora de bens.

Além disso, se o acusado provar que precisa do documento para poder trabalhar ou tem alguma necessidade relacionada à saúde, o juiz não deve autorizar a medida.

Quanto tempo a CNH pode ficar suspensa por dívida?

O prazo para que o réu de um processo de cobrança fique com a CNH suspensa por dívida depende do entendimento do juiz responsável pelo caso.

Afinal, não existe uma previsão para essa medida na legislação.

De acordo com o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o documento pode ficar recolhido pelo período de seis meses a um ano.

Em caso de reincidência, esse intervalo pode ser de oito meses a dois anos. 

Esses períodos podem ser usados como referência, embora em tese o juiz não tenha a obrigação de seguir esse regulamento em casos de dívida.

Além disso, se quitar o valor devido, o titular poderá reaver o documento.

Como saber se minha CNH está suspensa por dívida?

Quando uma pessoa tem a CNH suspensa por dívida, ela precisa ser notificada pelos Correios ou pessoalmente, por um oficial de Justiça, em seu endereço residencial ou comercial.

Assim, ela pode procurar seu advogado e recorrer da decisão.

Também é possível fazer uma consulta sobre a situação do documento no site do sistema do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do seu estado.

Procure por uma opção como “Consulta CNH”, “Certidão CNH” ou “Situação da CNH”.

Em seguida, faça um login em sua conta dos serviços do governo federal para acessar a plataforma e preencha com seu CPF e sua senha.

Também é possível fazer essa consulta pelo aplicativo do Detran.

No entanto, é importante destacar que a decisão não deve ser instantânea, portanto o juiz deve determinar que a notificação seja feita a tempo para não pegar o réu de surpresa.

Teve a CNH suspensa por dívida? Saiba o que fazer

Se você teve a CNH suspensa por dívida ou está correndo esse risco, a melhor forma de resolver o problema é sair dessa situação de uma vez por todas.

E o melhor caminho é a negociação.

Na maioria dos casos, os credores podem oferecer a quitação da dívida à vista por um valor mais baixo ou dividir o total devido em prestações.

Quem pensa que este é um processo complicado e planeja telefonar para seu credor precisa conhecer a Adimplere.

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