A penhora de bens é o recurso usado por credores que, diante da inadimplência contínua, decidem utilizar os meios legais para reaver o que lhes é devido.
Pessoas e empresas que têm seus bens penhorados estão sem dúvida em maus lençóis, considerando os problemas que podem surgir a partir disso.
Entenda o que acontece nessa situação e como lidar com uma possível ação de penhora.
O que é penhora de bens?
A penhora de bens é um ato judicial que consiste na apreensão de bens do devedor para garantir o pagamento de uma dívida.
Trata-se de um instrumento legal que visa garantir o cumprimento de obrigações.
Ela pode ser realizada em diferentes situações, como em uma ação de cobrança, quando o devedor demonstra que não quer ou não pode pagar o que deve.
Também pode decorrer de uma execução de título extrajudicial, caso em que o devedor não paga um título de crédito, como um cheque ou uma nota promissória.
Outra razão para a penhora é quando se estabelece um processo de insolvência, ou seja, o devedor declara oficialmente não ter condições de pagar suas dívidas.
Por qual tipo de dívida pode penhorar bens?
A penhora de bens pode ser realizada para o pagamento de diversos tipos de dívidas, desde que sejam exigíveis e líquidas.
Isso significa que a dívida precisa ser certa, determinada e vencida.
Alguns exemplos de dívidas que podem levar à penhora de bens são:
- Dívidas de consumo, como pagamento de cartão de crédito, financiamentos e empréstimos
- Dívidas com empresas em função do não pagamento de fornecedores ou serviços prestados
- Dívidas com o governo, como atrasos no pagamento de impostos, de taxas e multas
- Dívidas de pensão alimentícia
- Dívidas condominiais.
Quais bens podem ser penhorados?
Entre os bens que podem ser penhorados podem estar uma variedade de ativos pertencentes ao devedor, sempre observando as leis que regem o assunto no país ou região.
Alguns exemplos comuns de bens que podem ser penhorados são:
- Dinheiro em espécie ou em contas bancárias
- Imóveis como casas, apartamentos e terrenos
- Salários e vencimentos, observado o limite de 30%
- Ações e cotas de capital
- Dinheiro em conta corrente, até o limite de 40 salários mínimos
- Veículos como carros, motocicletas e barcos
- Móveis e eletrodomésticos
- Obras de arte, estoques de mercadorias, joias e itens de valor
- Investimentos financeiros, como ações e títulos
- Equipamentos e maquinários
- Direitos autorais, patentes e outras propriedades intelectuais
- Direitos a receber, como salários, aluguéis e royalties.
Vale destacar que as leis de penhora podem variar de acordo com o tipo de dívida e as regulamentações locais, e existem algumas exceções e limitações para a penhora de certos tipos de bens, dependendo da jurisdição e das circunstâncias específicas do caso.
Além disso, certos bens podem estar protegidos por leis de falência ou por outras disposições legais que limitam a capacidade dos credores de penhorá-los.
Quais bens não podem ser penhorados?
As leis que regem a penhora de bens podem variar consideravelmente de acordo com a jurisdição e o tipo de dívida envolvida.
Assim, existem certos tipos de bens que são frequentemente considerados como exceção à penhora por estarem sujeitos a proteções especiais.
Veja algumas possibilidades nesse sentido:
- Bens essenciais à subsistência: roupas, móveis básicos, utensílios domésticos e alguns bens pessoais podem ser considerados essenciais à subsistência e, portanto, protegidos da penhora
- Determinados benefícios e fontes de renda: certos benefícios sociais, como seguro-desemprego, benefícios previdenciários, pensões alimentícias e salários mínimos podem estar protegidos contra penhora, pelo menos em parte
- Bens de baixo valor: em alguns casos, bens de baixo valor podem estar isentos de penhora devido ao custo administrativo associado à execução da penhora
- Bens protegidos por lei: algumas leis podem conceder proteção específica a certos tipos de propriedade, como a proteção de determinados tipos de aposentadorias, contas de poupança para educação, seguros de vida e determinados bens de negócios
- Propriedades de terceiros: bens que não pertencem ao devedor, mas estão sob custódia de terceiros ou são propriedade de terceiros, geralmente não podem ser penhorados para satisfazer as dívidas do devedor.
Como funciona a penhora de bens?
A penhora de bens é um procedimento legal pelo qual um credor busca garantir o pagamento de uma dívida por meio da apreensão e venda dos bens do devedor.
Esse processo geralmente ocorre após uma decisão judicial que determina a dívida e autoriza a penhora.
O oficial de justiça ou o agente designado pelo tribunal notifica o devedor sobre a penhora e realiza um inventário dos bens passíveis de execução.
Após a identificação dos bens, eles são avaliados e posteriormente leiloados para arrecadar fundos que serão usados para quitar a dívida do devedor.
Em alguns casos, o devedor pode ter a oportunidade de propor um acordo para evitar a penhora ou liquidar a dívida por outros meios, como um plano de pagamento parcelado.
Quanto tempo demora um processo de penhora de bens?
Em geral, a penhora de bens pode levar de alguns meses a alguns anos para ser concluída.
Depende muito da complexidade do caso, do volume de processos e da própria postura das partes envolvidas.
Também leva-se em conta o tempo necessário para a realização de cada ato processual, como citação do devedor, a avaliação dos bens e o leilão.
Outro fator a ser considerado é a interposição de recursos pelas partes, que sempre pode retardar o andamento do processo.
Como evitar a penhora de bens?
A penhora de bens é uma medida extrema, a ser utilizada somente em casos nos quais a dívida é muito alta ou relativa a direitos civis e trabalhistas, principalmente quando o devedor é uma pessoa jurídica.
Porém, as pessoas físicas não estão isentas de terem seus bens penhorados, como vimos ao longo deste artigo.
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