A assunção de dívida pode ser um recurso para quem precisa honrar dívidas negativadas rapidamente.
No Brasil, país em que 70% da população gasta todo o dinheiro que ganha ou ainda mais, a falta de controle sobre as próprias finanças leva a situações que podem se tornar críticas.
Nesse contexto, prolifera a agiotagem, tipificada como crime pelo Código Penal no Brasil.
Quem recorre a esse tipo de crédito se coloca em uma situação muito difícil, já que os agiotas usam métodos ilegais e muita violência para cobrar.
São casos em que pode se fazer necessária uma intervenção para evitar que a pessoa endividada fique ainda mais acuada.
Entenda como a assunção de dívida pode ajudar quem deve e como fazer isso dentro dos limites legais.
O que é assunção de dívida?
Assunção de dívida é quando um terceiro assume formalmente a responsabilidade por quitar uma ou mais dívidas de um inadimplente ou de um devedor.
No caso, essa assunção pode ser de um débito que se encontra listado nos birôs de crédito ou apenas um parcelamento ou financiamento em aberto.
Ao assumir essa responsabilidade, o devedor repassa a obrigação que tinha antes, ficando assim livre de qualquer encargo ou pagamento.
Claro que, para isso, a pessoa que assumir a dívida precisará ter uma capacidade financeira que a permita honrar o compromisso assumido.
Da mesma forma, ela precisa ter uma relação de muita confiança com a pessoa que repassa o débito, tendo em conta a transferência dessa dívida.
Ainda assim, a assunção pode ser acordada entre pessoas que não se conhecem, desde que elas estejam cientes dos riscos e que haja um contrato para embasar o pacto.
Qual a diferença entre assunção de dívida e cessão de crédito?
Prevista no Código Civil a partir do artigo 299, a assunção de dívida é um instrumento legal em que o chamado assuntor obtém a permissão de um devedor para pagar o débito por este contraído.
Assim, deve haver um contrato previamente assinado pelo devedor, no qual o assuntor poderá tomar ciência do montante da dívida e quanto terá que pagar.
O novo contrato a ser celebrado diz respeito tão somente ao débito a ser honrado e nada mais.
É diferente do que se chama de cessão de crédito, em que uma pessoa repassa para uma outra o direito que teria a um crédito qualquer.
É como se ela vendesse esse direito, podendo receber por isso algum tipo de indenização.
Já na assunção de dívida, como vimos, alguém toma para si a responsabilidade por pagar o débito de uma outra pessoa.
Cabe ressaltar que a assunção de dívida está prevista no Código Civil, enquanto a cessão de crédito não tem qualquer dispositivo legal para sua regulamentação.
Como funciona a assunção de dívida?
Em termos legais, a assunção de dívida pode ser expressa ou tácita.
A primeira é a forma mais comum, na qual o assuntor manifesta a intenção de quitar os débitos de alguém.
Acontece de forma tácita quando, em uma relação de compra, a pessoa que vende o bem o tem de alguma forma penhorado ou hipotecado, como pode acontecer na compra de um imóvel.
Por exemplo, consideremos que a pessoa A compra um apartamento da pessoa B, mas esse imóvel está hipotecado para a pessoa C.
Nesse caso, ocorre a assunção tácita, já que o débito de B, embora não deixe de existir, é assumido por A ao comprar o bem que é objeto de hipoteca.
A assunção pode ser consumada de duas formas: pela expromissão ou pela delegação.
Na expromissão, o assuntor celebra um contrato com o credor, retirando do devedor original a responsabilidade por futuros pagamentos.
Por sua vez, na delegação, o acordo é entre o assuntor e o devedor original – ambos contam com a anuência do credor, que pode ou não assinar o contrato.
Exemplos de assunção de dívida
Uma pessoa pode assumir a dívida de um terceiro de diversas formas.
Ao comprar um veículo e descobrir impostos atrasados, por exemplo, o negócio pode mesmo assim ser fechado, desde que haja a assunção da dívida.
Vimos também como isso pode acontecer na compra de um imóvel, que pode, assim como um veículo, ter impostos por pagar que impediriam a sua venda sem serem liquidados.
Isso sem contar a assunção de dívida em razão da inadimplência, caso em que o assuntor se compromete a pagar os débitos negativados no lugar do devedor, arcando assim com o ônus previsto.
Tendo em conta a delicada relação instituída nesse tipo de negócio, a assunção de dívida precisa ser muito bem costurada, por meio de um contrato legalmente celebrado.
O ideal é que o acordo seja registrado em cartório, com todos os protocolos que caracterizam um negócio juridicamente reconhecido.
Como fazer um termo de assunção de dívida?
Dependendo do tipo de dívida, o contrato de assunção pode ser confeccionado pelo próprio credor, como normalmente acontece com bancos e concessionárias.
Nos casos em que o contrato é entre assuntor e devedor, pode ser necessário redigir um documento próprio, em que as partes se identificam, da mesma forma que os termos são expressos.
O termo deve ainda prever o valor devido, assim como o prazo para pagamento, data de vencimento e outros termos.
O site Normas Legais tem um um modelo bastante abrangente, que pode servir para os mais variados tipos de dívida.
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