Ação judicial de cobrança é o melhor caminho para recuperar dívidas?

Ação judicial de cobrança

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Será que uma ação judicial de cobrança é a melhor solução para recuperar dívidas que parecem perdidas na sua empresa?

De fato, existem situações em que só um juiz pode ordenar o pagamento de um débito ou até mesmo a penhora de bens.

Mas essa é uma medida muito drástica, que pode custar caro e se arrastar por um bom tempo na Justiça, além de levar à perda definitiva do cliente.

A seguir, vamos entender por que a ação judicial de cobrança deve ser seu último recurso e saber o que fazer para evitá-la.

Continue lendo e otimize sua recuperação de créditos.

O que é ação judicial de cobrança?

A ação judicial de cobrança nada mais é do que um processo na Justiça que tem como objetivo recuperar uma dívida não paga.

Geralmente, essa é a última alternativa depois que todas as tentativas de negociação se esgotaram. 

Isso porque um processo judicial é quase sempre demorado e custoso para a empresa, e só vale a pena chegar a essa instância se o valor da dívida for alto o suficiente para compensar toda a burocracia. 

Hoje, existem alguns caminhos para entrar com uma ação judicial de cobrança, dependendo do tipo de débito, provas que a empresa possui e tempo de vencimento.

Para ingressar com o processo, é preciso contar com os serviços de um advogado especializado e se dirigir ao Juizado Especial Cível (JEC), para dívidas de até 20 salários mínimos, ou à Justiça comum, para valores acima desse limite.

Mas, antes de tomar essa medida drástica, é importante se certificar de que não há outra maneira de recuperar o crédito e fazer as contas para verificar se vale a pena. 

Como funciona uma ação judicial de cobrança

Existem basicamente três tipos de ações judiciais de cobrança:

  • Ação de execução de título extrajudicial: é a ação mais rápida e eficiente, pois consiste na execução de um título executivo extrajudicial como uma nota promissória, cheque ou duplicata. 
  • Ação monitória: é a opção mais usada quando o título da dívida já perdeu sua validade executiva, como no caso de cheques emitidos há mais de 6 meses e duplicatas vencidas há mais de 3 anos
  • Ação de cobrança: é a mais demorada, pois permite a ampla produção de provas e defesa. Só deve ser usada quando não há muitas provas a respeito da dívida. 

Quando fazer uma cobrança judicial de dívida

Você só deve recorrer a uma ação judicial de cobrança quando todas as tentativas de negociação amigável e extrajudicial falharem.

Ou seja: é a última etapa do processo de cobrança, quando já não há alternativa a não ser entrar na Justiça.

Para que esse processo seja considerado, você deve ter passado por todas as fases abaixo:

  • Cobrança via e-mail, WhatsApp, telefone, SMS e todos os canais de comunicação possíveis nos primeiros dias e semanas de atraso no pagamento
  • Envio de propostas de negociação com condições favoráveis para o pagamento como parcelamentos, extensões do prazo e descontos
  • Aviso seguido de negativação do nome do cliente nos birôs de crédito como SPC e Serasa
  • Ações extrajudiciais como protesto do boleto em cartório e envio de carta de cobrança.

Se nada disso funcionar, a ação judicial de cobrança pode ser o último recurso.

Mas tenha em mente que, se você decidir por esse caminho, estará rompendo definitivamente o relacionamento com o cliente.

Ação judicial de cobrança ou execução da dívida?

Muitas pessoas acreditam que existe uma alternativa extrajudicial para a execução da dívida.

Na realidade, essa execução só pode ser realizada a mando de um juiz, que pode ordenar o bloqueio em contas bancárias e a penhora de bens do devedor.

É o que acontece nas ações de execução de títulos extrajudiciais, nas quais o cliente inadimplente recebe o prazo de 3 dias úteis para quitar a dívida após ser notificado.

Se o débito não for pago, o juiz pode dar seguimento às ações de penhora e bloqueio de bens para compensar o valor devido. 

Modelo de ação de cobrança judicial

Não existe um modelo padronizado de ação de cobrança judicial que possa ser seguido por todas as empresas.

O que existe é uma petição utilizada pelo advogado responsável para dar entrada no processo, que é endereçado ao juiz e assinado pelo profissional.

Na ação de execução de título extrajudicial, por exemplo, o advogado solicita ao tribunal a citação do devedor para responder aos termos da ação e a subsequente condenação ao pagamento da dívida.

Para ter uma ideia de como esse documento é redigido, veja este exemplo escrito por uma advogada para o Jusbrasil. 

Lembrando que, para entrar com uma ação judicial de cobrança, a empresa deve providenciar os seguintes documentos:

  • Nome completo, CPF e endereço do devedor (se for empresa, é preciso apresentar o CNPJ e o contrato social)
  • Provas materiais da dívida como um contrato assinado pelas partes, um cheque devolvido, notas promissórias, boletos não pagos e protestados, duplicatas mercantis, notas fiscais, comprovantes de entrega de produtos, etc. 
  • Detalhamento da dívida com valores, multa, juros e correção monetária.

Evite a Justiça com uma cobrança inteligente

Se você pensa em entrar com uma ação judicial de cobrança, saiba que existem caminhos mais previsíveis e eficientes para recuperar seus créditos.

A melhor solução é investir na terceirização do setor de cobrança, que torna o processo muito mais ágil e reduz custos na sua empresa.

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