Se o falecido não deixou bens, quem paga as dívidas? Entenda a regra

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Se o falecido não deixou bens, quem paga as dívidas deixadas por ele?

Muitas pessoas têm essa dúvida.

Perder um ente querido é bastante doloroso, o que torna ainda mais difícil lidar com a burocracia envolvida nessa parte.

Por isso, preparamos este artigo para esclarecer a dúvida: afinal, se o falecido não deixou bens, quem paga as dívidas?

Se o falecido não deixou bens, quem paga as dívidas?

Antes de mais nada, precisamos esclarecer que as dívidas de uma pessoa falecida só podem ser pagas com os bens deixados na herança.

Então, se o falecido não deixou bens, quem paga a dívida?

A resposta curta é: ninguém.

Afinal, não há bens disponíveis para essa finalidade, e os herdeiros não têm obrigação de pagar do próprio bolso, de acordo com o Código Civil.

Se você quiser entender melhor como funcionam essas situações, acompanhe o próximo tópico.

Como funciona a herança de dívidas?

A herança das dívidas funciona a partir da formação de todo o conjunto de bens e dívidas deixadas pela pessoa falecida.

Essa espécie de “saldo” de bens, direitos e obrigações é chamada de espólio.

Quando há bens disponíveis, eles são divididos entre os herdeiros em um processo chamado de partilha.

No entanto, antes da divisão dos bens, todo o valor disponível é usado para pagar as dívidas herdadas.

Somente depois, com os valores já descontados, os herdeiros recebem o seu quinhão – ou seja, a sua parte do valor.

Aí temos três cenários diferentes:

  • Se os bens valem mais que o total das dívidas, o valor que sobra depois que elas são quitadas é dividido entre os herdeiros conforme a proporção prevista na herança
  • Se os bens equivalem ao total das dívidas, os valores são quitados e os herdeiros não ganham nada
  • Se os bens não forem suficientes para pagar o total da dívida, o débito é pago em parte, até o limite disponível, e os herdeiros não recebem valor algum.

Um quarto cenário seria justamente o que nos faria perguntar: se o falecido não deixou bens, quem paga as dívidas?

Bom, esta seria uma variação do terceiro cenário que mostramos acima, já que não há bens suficientes para a quitação.

Nesse caso, como você já sabe, ninguém precisa pagar nada e o credor fica no prejuízo.

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