Quando uma pessoa conhecida morre, passado o período inicial do luto e do sofrimento, é normal que a gente se pergunte quais dívidas são quitadas com a morte do titular.
Especialmente se somos parentes de quem faleceu, é importante conhecer os direitos e deveres a respeito do que foi deixado de herança.
Se você tem dúvidas a esse respeito, continue lendo para entender mais em relação a esse assunto.
Boa leitura!
Quais dívidas são quitadas com a morte do titular?
Nenhuma dívida é quitada apenas com a morte do titular, segundo o Código Civil do Brasil.
O que acontece é que em alguns contratos, como empréstimos consignados e financiamentos imobiliários, por exemplo, já existem cláusulas que preveem a possibilidade de falecimento e estabelecem seguros para arcar com essas despesas.
Em casos como esses, o débito não é exatamente quitado. Na verdade, ele deixa de existir, o que, na prática, quer dizer o mesmo.
Quem paga as dívidas após a morte do titular?
Por mais estranho que possa parecer, quem paga as dívidas após a morte do titular é o próprio falecido por meio do seu espólio.
Para quem não sabe, espólio é o conjunto de bens e direitos deixados pelo finado como patrimônio aos seus herdeiros a partir de um inventário.
Ou seja, é uma espécie de herança.
Sendo assim, com eventuais imóveis e quantias vultosas de dinheiro, os herdeiros também recebem as dívidas como parte da herança do falecido e ficam responsáveis por quitar esses débitos com os bens ganhos.
Existem três cenários possíveis nessa relação entre patrimônio e dívidas em caso de morte do titular:
- Patrimônio maior do que a dívida: nesse caso, todas as pendências são quitadas com os bens deixados pelo falecido e o restante é dividido entre os herdeiros
- Patrimônio igual à dívida: aqui, toda a herança é usada para quitar os débitos, não sobrando nenhum bem para os herdeiros
- Patrimônio menor do que a dívida: nessa situação, os bens são usados para pagar o máximo possível das dívidas e também não sobra nada para os herdeiros.
O que acontece se as dívidas não forem quitadas?
Vale ressaltar que, em hipótese alguma, a dívida do finado pode mudar de nome, passando para um dos seus herdeiros.
Caso o patrimônio deixado pelo falecido não seja suficiente para quitar suas pendências, como acontece na terceira situação citada acima, o credor tem que arcar com o prejuízo.
É comum que alguns contratos digam o contrário, com alguma cláusula prevendo a transferência da dívida a terceiros em caso de morte do titular.
No entanto, esse tipo de acordo não é válido, pois não contou com a anuência dos herdeiros.
Se porventura você tiver qualquer dúvida sobre o assunto, vale contatar um advogado para se resguardar juridicamente.
Quitar dívidas livra você de problemas
Ainda que você não tenha que quitar as dívidas após a morte do titular com recursos próprios, nunca é bom acumular pendências.
Por isso, já passou da hora de você deixar a vida de inadimplente para trás.
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