Novação de dívida: entenda o que é e saiba como funciona

Novação de dívida

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No “juridiquês”, utiliza-se o termo novação de dívida para um tipo de transferência de débito.

É parecido com o que acontece quando alguém contrai um novo empréstimo para quitar uma dívida, embora a novação seja uma modalidade mais específica.

Há até quem prefira o termo “rolagem de dívida”, que tem o mesmo significado.

Isso implica uma série de novas responsabilidades, considerando que o débito continua a existir, só que em outros termos.

Seja como for, essa é uma maneira de assegurar a quitação de um débito em condições vantajosas para quem deve.

Para o credor, é mais uma garantia de que vai receber aquilo que é devido, mesmo que seja em termos diferentes dos que foram tratados inicialmente.

Entenda como funciona a novação de dívida e em que casos ela pode representar uma solução para quem está endividado.

O que é novação de dívida?

Novação de dívida é um termo utilizado no âmbito do direito civil e mercado financeiro para descrever uma operação em que uma dívida existente é substituída por uma nova dívida, com diferentes condições e termos de pagamento.

Essa substituição ocorre mediante acordo entre as partes envolvidas, visando modificar ou extinguir as obrigações anteriormente estabelecidas.

A novação de dívida implica a extinção da dívida original e a criação de uma nova obrigação.

Isso pode ocorrer de diversas maneiras, como a alteração dos prazos de pagamento, a redução dos juros ou o estabelecimento de novas garantias.

Essa operação pode ser vantajosa tanto para o devedor quanto para o credor, uma vez que permite a renegociação das condições de pagamento de uma dívida, facilitando a quitação e evitando a inadimplência.

Além disso, a novação de dívida pode ser utilizada como estratégia para reorganizar as finanças pessoais ou empresariais, permitindo um novo planejamento financeiro com base em novas condições.

Quando ocorre a novação de dívida?

A partir do que vimos até aqui, a novação de dívida ocorre quando há a substituição de uma dívida existente por uma nova, mediante acordo entre as partes envolvidas.

Isso pode acontecer em diversas situações, como:

  • Alteração das condições de pagamento: quando as partes concordam em modificar os termos da dívida original, como prazos de pagamento, juros ou forma de amortização
  • Substituição do devedor: pode ocorrer de o devedor inicial ser substituído por um novo devedor, assumindo a responsabilidade pelo pagamento da dívida. Nesse caso, a novação também pode envolver mudanças nas condições do contrato
  • Mudança da garantia: também pode haver a substituição da garantia originalmente estabelecida pela dívida. Isso pode incluir a troca de um bem imóvel por outro, ou a inclusão de novas garantias.

Requisitos da novação de dívida

De acordo com o Código Civil (CC), devem ser satisfeitas certas condições para que uma novação seja validada. 

O artigo 360 estabelece que “a novação é válida quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior”.

Isso implica que a novação deve envolver a intenção das partes de extinguir a dívida original e substituí-la por uma nova obrigação.

Além disso, o artigo 364 do CC estabelece que a novação deve ser expressa, podendo ser feita por meio de contrato escrito para formalizar o acordo.

A validade da novação também depende da capacidade jurídica das partes envolvidas, conforme previsto no artigo 366 do Código Civil.

Portanto, os requisitos da novação de dívida são: a intenção de extinguir a dívida original e substituí-la, expressa por meio de acordo entre as partes, e a capacidade jurídica dos envolvidos.

O que não configura novação de dívida?

De certa forma, a novação de dívida é como se fosse a troca de uma dívida por outra.

Porém, existem situações que, embora envolvam modificações em uma dívida, não configuram esse processo.

Aliás, o Código Civil também prevê algumas circunstâncias que não são consideradas novação de dívida.

De acordo com o artigo 367, por exemplo, o simples adiamento do prazo de pagamento, sem alterações nas demais condições contratuais, não caracteriza novação. 

Ou seja, se apenas o prazo de pagamento for prorrogado, sem qualquer mudança nas taxas de juros, garantias ou outras cláusulas do contrato, a dívida permanece igual.

Da mesma forma, o artigo 368 estabelece que a alteração dos juros, por si só, não implica novação. 

Se as partes acordarem apenas na modificação das taxas de juros, mantendo as demais cláusulas do contrato inalteradas, não haverá a configuração da novação.

Assim, tanto o adiamento do prazo de pagamento quanto a alteração dos juros, sem outras mudanças contratuais relevantes, não se enquadram como novação de dívida.

Como funciona a novação de dívida?

Para entender melhor como funciona a novação de dívida, vamos recorrer a uma história fictícia, mas que poderia ser real.

Clara é uma empresária que tem uma dívida com um banco devido a um empréstimo para expandir seu negócio. 

Ela está enfrentando dificuldades financeiras e precisa renegociar a dívida.

Clara e o banco concordam em realizar uma novação.

Nesse acordo, eles decidem substituir a dívida original por uma nova obrigação.

Clara propõe prolongar o prazo de pagamento e reduzir a taxa de juros, a fim de facilitar sua capacidade de quitação.

O banco aceita as condições e, assim, as duas partes estabelecem um novo contrato de empréstimo com prazos e taxas modificados.

Dessa forma, a dívida original é extinta, e Clara assume a nova obrigação com as condições recém acordadas.

Agora, ela tem um prazo mais longo para pagar o empréstimo e uma taxa de juros mais baixa, o que alivia sua situação financeira.

A novação de dívida permite que Clara se organize melhor e evite inadimplência, enquanto o banco ajusta as condições para garantir o recebimento do valor emprestado.

Essa renegociação beneficia ambas as partes envolvidas, promovendo a sustentabilidade financeira de Clara e a manutenção do relacionamento com o banco.

Tipos de novação de dívida

Existem três tipos de novação de dívida: subjetiva, objetiva e mista.

Novamente, vamos entender como cada um deles funciona com exemplos:

  • Novação subjetiva: nesse tipo de novação, ocorre a substituição do devedor. Um exemplo seria quando Carlos tem uma dívida com um banco e, mediante acordo, ele é substituído por seu sócio, João. Assim, a dívida é novada e João passa a ser o responsável pelo pagamento
  • Novação objetiva: situação em que se configura uma alteração nas condições da dívida, como prazos, juros ou garantias. Por exemplo, Maria tem um fornecedor como credor e, em negociação, eles concordam em estender o prazo de pagamento de 6 para 12 meses, sem alterar o valor original
  • Novação mista: tipo de novação que combina elementos da subjetiva e objetiva. Vamos imaginar que Ana tem uma dívida com uma financeira e, além de ajustar os juros para uma taxa menor, a instituição concorda em substituí-la por um novo devedor, seu irmão, Pedro.

Exemplo de novação de dívida

Claro que quem tem o nome sujo pode recorrer à novação de dívida para saldar seus débitos.

Seria o caso de um acordo com um devedor para tirar seu nome nos órgãos de proteção ao crédito mediante um novo contrato.

Lembrando que esse acordo pode se enquadrar em qualquer um dos tipos de novação destacados acima.

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