Quer saber se uma escola não pode cobrar uma dívida depois de um ano?
Se você está em busca de respostas sobre esse assunto, não deixe de ler este artigo até o final.
A dúvida tem relação com um artigo do Código Civil antigo, de 1916, que foi revogado pelo novo Código Civil de 2002.
A seguir, descubra se uma escola pode ou não cobrar dívida depois de um ano.
Escola não pode cobrar dívida depois de um ano?
Sim, escola pode cobrar dívida depois de um ano, conforme o novo Código Civil, Art. 206, § 5º, que estabelece novos prazos de prescrição.
A lei diz que prescrevem em cinco anos:
- A pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular
- A pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato
- A pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.
As dívidas escolares são provenientes de instrumento público ou particular, tendo, portanto, prazo de prescrição de cinco anos e não de um.
Veja o exemplo de um processo do tipo julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
O que fazer se a escola cobrar dívida depois de um ano?
A questão da cobrança de dívida escolar após um ano ainda levanta questionamentos devido ao antigo Código Civil, datado de 1916.
A lei antiga, de fato, determinava a prescrição de dívida escolar em um ano, mas foi revogada pelo novo Código Civil, que mudou o prazo para cinco anos.
O que você pode fazer se a escola cobrar dívida depois de um ano é observar se a cobrança ocorreu em conformidade com o que determina a legislação.
Vale ressaltar que:
- Só é considerado inadimplência escolar se houver dívidas vencidas há mais de 90 dias
- Mesmo inadimplente, o aluno não pode ser proibido de fazer provas
- A escola não pode reter documentos do aluno com débitos em aberto
- Também não pode aplicar qualquer penalidade pedagógica ou promover cobranças abusivas.
O que acontece se eu não pagar a escola?
A escola, como vimos, pode cobrar dívida após um ano, dentro do prazo prescricional estabelecido pelo novo Código Civil.
Caso você não consiga quitar os débitos, pode sofrer ação de cobrança, tanto no âmbito extrajudicial quanto judicial.
Durante o ano ou semestre letivo, o inadimplente permanecerá estudando, mas não conseguirá renovar a matrícula para o mesmo curso se não resolver a pendência.
Cabe destacar que o contrato de prestação de serviços educacionais obedece ao Código de Defesa do Consumidor.
Em julgamento datado de 2015, o ministro do STJ Ricardo Villas Bôas Cueva afirmou que “a prestação de serviços educacionais caracteriza-se como relação de consumo, sendo o estudante um consumidor de serviços educacionais”.
Assim, o não pagamento da dívida escolar pode resultar até em penhora de bens, caso a cobrança da dívida seja ajuizada.
➡️Leia também: Planilha de dívidas: como fazer e colocar as contas em dia.
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