Segundo a lei brasileira, em condições normais, nenhum devedor pode ter parte do salário penhorado no país.
Contudo, como em nosso país a jurisprudência também faz lei, criou-se recentemente um entendimento de que há exceções a essa regra.
Assim, os casos especiais começaram a se tornar mais normais.
Entenda o que acontece quando um devedor tem seus débitos protestados em juízo e o que a justiça diz sobre a possibilidade de penhora de parte seus rendimentos.
Devedor pode ter parte do salário penhorado?
Até abril de 2023, só havia dois casos em que um devedor poderia ter seu salário penhorado por dívidas: quando o débito fosse por pensão alimentícia ou quando a renda do mesmo era superior a 50 salários mínimos.
Naquele mês, contudo, uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) criou uma jurisprudência que muda esse quadro.
Porém, a corte não especificou as demais situações em que isso se aplica.
A penhora continua a ser considerada uma medida extrema, a ser tomada só em último caso, quando o devedor não tiver bens que possam ser liquidados.
Outra limitação é quanto à parcela dos rendimentos que pode ser penhorada: até 30% dos vencimentos do devedor.
Cabe destacar que a decisão não muda a lei, apenas cria um precedente para que futuros casos possam ter um desfecho igual ou parecido.
A diferença é que, desde o ano passado, a penhora de salário só podia ser executada para quitar outras dívidas, além daquelas relativas a alimentos.
Outra limitação que cai com essa nova jurisprudência é o limite de rendimentos.
Antes apenas quem recebia mais de 50 salários mínimos (R$ 70,6 mil) podia ser alvo desta medida, mas agora todo e qualquer trabalhador assalariado pode ter seus vencimentos penhorados, observado o limite de 30%.
Quais bens podem ser penhorados para pagar dívidas?
De qualquer forma, a penhora de salário continua a ser uma medida a ser tomada somente quando não há outra maneira de fazer o devedor quitar seus débitos.
Portanto, mesmo com a jurisprudência, antes de uma possível penhora de salário, a justiça avaliará a possibilidade de penhorar os bens do devedor.
Nesse caso, não há limites para o que pode ser liquidado: veículos, imóveis, móveis, eletrodomésticos, joias e até itens de menor valor podem ser confiscados para fins de execução de dívida.
Lembrando que essa regra se baseia no que diz a Lei nº 13.105/15, artigos 831 a 836 do Código de Processo Civil (CPC).
Segundo o artigo 831, “a penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios”.
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É verdade que o devedor pode ter parte do salário penhorado, ainda que, como vimos, isso só se aplique em casos especiais.
O melhor mesmo é que, antes de ter uma dívida protestada, os débitos sejam negociados para que o devedor pague dentro das suas possibilidades.
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