Um dos direitos que todo trabalhador brasileiro tem é o de receber adiantamento salarial.
Ainda que não seja regulamentado por uma lei específica, existem regras e limites que devem ser observados em relação ao recebimento.
Dessa forma, o empregador assegura a conformidade perante os acordos que regem o pagamento de adiantamentos enquanto o empregado se protege de possíveis descontos indevidos ou equivocados.
Avance na leitura e saiba mais sobre o assunto!
O que é adiantamento salarial?
Adiantamento é a prática em que um empregador paga a um funcionário uma parte de seu salário antes da data regular de pagamento.
Esse adiantamento pode ser solicitado pelo funcionário por motivos diversos, como emergências financeiras, despesas imprevistas ou conforme práticas instituídas.
Geralmente, o valor do adiantamento é deduzido do salário regular do próximo período de pagamento.
Por exemplo, um empregado que pede adiantamento do salário em agosto terá o desconto realizado do seu salário em setembro.
Essa costuma ser uma prática facultativa, ou seja, não há qualquer norma que torne o adiantamento compulsório.
De qualquer forma, uma vez que o trabalhador solicitar o adiantamento, é dever do empregador conceder o benefício, desde que o solicitante reúna as condições exigidas.
Quem tem direito ao adiantamento salarial?
Como mencionamos, o direito ao adiantamento salarial não é estabelecido por lei, portanto, não existe uma obrigatoriedade legal para que as empresas o concedam.
No entanto, essa prática pode ser regulamentada por meio de acordos sindicais, contratos de trabalho ou políticas internas da empresa.
Em alguns casos, as condições para a concessão de adiantamentos salariais são estipuladas por convenções coletivas entre sindicatos e empregadores.
Dessa forma, as disposições específicas desses acordos é que definem quem tem direito ao adiantamento salarial.
Os trabalhadores precisam estar cientes das políticas internas de suas empresas e das negociações coletivas realizadas pelos sindicatos para compreenderem as condições sob as quais podem solicitar e receber adiantamentos salariais.
Lembrando que, por ser um adiantamento, o valor recebido deverá ser compensado.
Logo, não se trata de um bônus e não há encargos sobre o valor recebido.
Por outro lado, esse é um direito excepcional, a ser solicitado tão somente em situações atípicas, ainda que, dependendo da empresa, não seja necessária uma justificativa.
Isso porque, quando o adiantamento passa a ser uma prática constante, pode ensejar uma ação judicial por parte do empregado que, de má fé, entende ser parte do salário.
As pessoas que ingressam na justiça por esse motivo, em geral, se valem do que diz o artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê a irredutibilidade do salário.
Como funciona o adiantamento salarial?
O processo de adiantamento salarial é relativamente comum nas empresas e segue um roteiro parecido na maioria dos casos.
Primeiro, o funcionário interessado em obter o adiantamento deve formalizar sua solicitação, devendo para isso seguir os procedimentos internos.
Essa solicitação pode ser realizada por meio de formulários específicos ou comunicação direta com o setor responsável pelos recursos humanos.
Uma vez feita a solicitação, a empresa avalia a viabilidade do adiantamento, considerando políticas internas, acordos sindicais e a situação financeira e cadastral do empregado.
Após a aprovação, o adiantamento é concedido e o valor acordado é disponibilizado ao funcionário antes da data regular de pagamento.
Quando chega o período do pagamento regular, o valor do adiantamento é descontado do salário líquido do colaborador.
Esse processo assegura que o adiantamento seja considerado uma antecipação, não afetando o montante total recebido no longo prazo.
A eficácia desse procedimento depende da clareza nas políticas internas e da comunicação entre empregador e funcionário, considerando sempre que o adiantamento é uma situação atípica.
Qual a porcentagem do adiantamento salarial?
Não há uma porcentagem padrão para adiantamento salarial estabelecida por lei no Brasil, embora no geral as empresas brasileiras trabalhem com 40%.
Como vimos, a prática de adiantamento é regida por acordos sindicais, contratos de trabalho ou políticas internas da empresa.
Logo, cada empresa pode determinar suas próprias diretrizes em relação a esse aspecto, considerando suas condições financeiras e a natureza das relações trabalhistas.
Novamente cabe destacar que, de acordo com a legislação trabalhista brasileira, o salário é irredutível, o que significa que o empregador não pode fazer descontos que reduzam o valor nominal do salário, a menos que haja previsão legal ou autorização do empregado.
Em alguns casos, acordos sindicais podem estabelecer limites para o adiantamento salarial, e esses limites podem variar entre diferentes setores e categorias profissionais.
Portanto, é fundamental que os trabalhadores estejam cientes das políticas internas de suas empresas e, se aplicável, dos acordos coletivos que regem o adiantamento salarial em sua categoria específica.
Isso vale como proteção para o trabalhador, a fim de evitar descontos indevidos, e para a empresa, que se protege de disputas na Justiça.
O que pode ser descontado no adiantamento salarial?
Um salário nunca é composto por apenas um tipo de pagamento.
Além do salário bruto, o trabalhador pode receber valores relativos a transporte, alimentação, salário-família, entre outros tipos de bonificações e direitos instituídos, como FGTS e outros.
Nesse caso, de onde o adiantamento pode ser retirado?
Geralmente, o que se faz é o desconto de uma parte do salário do empregado, ou seja, da sua remuneração base.
Afinal, essa prática é uma antecipação de uma parcela do salário regular, e o valor adiantado é deduzido no próximo pagamento, como já vimos.
Vale destacar que o salário é protegido por lei, e descontos que reduzam o seu valor nominal são geralmente proibidos, a menos que haja previsão legal ou autorização expressa do empregado.
Ainda assim, os descontos no adiantamento salarial podem envolver benefícios, como vales, adiantamentos de bonificações, dependendo das políticas internas da empresa.
Se o adiantamento incluir eventuais bonificações ou outros benefícios financeiros, a empresa pode deduzir esses valores no momento do acerto do pagamento.
A empresa pode atrasar o adiantamento salarial?
Embora não seja uma prática prevista pela CLT, o atraso no pagamento do adiantamento salarial pode ser considerado irregular, logo, contrário às boas práticas trabalhistas.
Isso porque o prazo para o adiantamento salarial geralmente é estabelecido por meio de acordos sindicais, contratos de trabalho ou políticas internas da empresa.
As empresas costumam seguir um cronograma regular para garantir que os adiantamentos sejam concedidos de forma previsível.
Se uma empresa atrasa o adiantamento salarial, pode enfrentar consequências legais ou serem questionadas pelos sindicatos, nos casos em que o direito provém de um acordo.
Além disso, é obrigação do empregador cumprir os deveres contratuais e legais em relação ao pagamento dos salários, incluindo adiantamentos.
O não cumprimento dessas obrigações pode gerar reclamações trabalhistas, multas e penalidades, principalmente quando os sindicatos intervêm.
Para o empregador, o melhor a fazer é respeitar os prazos estabelecidos, cumprindo suas responsabilidades para manter uma relação de trabalho justa.
Até porque empregados que se veem prejudicados pelo atraso no adiantamento salarial têm o direito de buscar na esfera judicial uma solução para o seu caso.
O que acontece quando o adiantamento de salário cai no domingo?
Quando o adiantamento salarial cai em um domingo, o pagamento geralmente é antecipado para o dia útil imediatamente anterior, ou seja, sexta-feira.
Isso é feito para garantir que os funcionários tenham acesso ao adiantamento antes do final de semana.
Lembrando novamente que o adiantamento é uma antecipação de uma parte do salário que seria pago no início do mês.
Portanto, o valor adiantado é deduzido do salário regular no próximo período de pagamento que, como tal, tem normalmente uma data prevista.
Por exemplo, se um funcionário recebe um adiantamento de R$ 500 na sexta-feira antes do final de semana em que seu salário regular seria pago no começo do mês, os R$ 500 serão descontados do salário total do mês seguinte.
Isso é feito para garantir que o adiantamento seja considerado uma antecipação e para que não seja interpretado como um ganho adicional constante para o funcionário no longo prazo.
A empresa pode cancelar o adiantamento salarial?
Sim, dependendo do caso, a empresa tem o direito de cancelar ou revogar o adiantamento salarial, desde que isso esteja de acordo com as políticas internas da empresa e não infrinja acordos sindicais ou cláusulas contratuais.
Ainda assim, é importante frisar que o cancelamento do adiantamento salarial deve ser feito em conformidade com as leis trabalhistas.
As empresas podem estabelecer condições específicas para o adiantamento em suas políticas internas, como a necessidade de notificação antecipada ou a existência de circunstâncias excepcionais que justifiquem o cancelamento.
Em alguns casos, o empregador pode precisar obter o consentimento do empregado antes de revogar o adiantamento, dependendo das disposições contratuais.
Seja qual for o caso, vale mais agir de maneira ética e respeitar os acordos coletivos ao lidar com questões relacionadas ao adiantamento salarial, até para evitar conflitos nos tribunais.
Como é calculado o adiantamento de salário?
O adiantamento salarial é calculado com base no salário mensal do colaborador, multiplicado pelo percentual de adiantamento acordado com a empresa.
No Brasil, o percentual de adiantamento mais comum é de 40%.
O cálculo do adiantamento salarial é feito da seguinte forma:
- Adicional salarial = salário mensal x percentual de adiantamento.
Por exemplo, se o salário mensal de um colaborador é R$ 2 mil e o percentual de adiantamento é de 40%, o valor do adiantamento será de R$ 800.
- Adicional salarial = 2.000 x 0,4 = R$ 800.
Considerando o que já vimos, o valor do adiantamento pode variar, tendo em vista eventuais limites impostos pelos acordos sindicais e pelo próprio contrato de trabalho.
Esse é um ponto importante, até porque, de acordo com a nova lei trabalhista, os contratos têm peso de lei, dispensando em muitos casos as orientações dos sindicatos.
Quem sai de férias tem direito a adiantamento salarial?
Sim, todo trabalhador que sai de férias tem direito a adiantamento salarial, que é previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 142.
O adiantamento salarial corresponde a 70% do salário do trabalhador, e deve ser pago até dois dias antes do início do período de férias.
É importante destacar que o adiantamento salarial de férias é um direito do trabalhador, e não pode ser negado pelo empregador.
Caso o empregador não pague o adiantamento salarial, o trabalhador pode ajuizar uma ação trabalhista para pleitear o pagamento.
Além do adiantamento salarial, o trabalhador também tem direito a receber um terço do salário a título de abono de férias, pago no mesmo dia do pagamento do salário do mês em que o trabalhador retornar das férias.
O adiantamento salarial é calculado com base no salário do trabalhador, incluindo todas as verbas salariais, como horas extras, adicional noturno, insalubridade e periculosidade, entre outras.
Ele não deve ser descontado do salário do trabalhador no mês seguinte ao pagamento das férias e, caso o trabalhador seja demitido antes de retornar das férias, o adiantamento salarial deve ser restituído ao empregador.
Como funciona o adiantamento salarial das férias?
Segundo a legislação, o trabalhador tem direito a receber pelo menos a metade do valor das férias com antecedência de no máximo dois dias antes do início do período de descanso.
O valor do adiantamento é calculado com base no salário do trabalhador, acrescido de todos os adicionais e vantagens que ele recebe regularmente.
Além disso, também deve ser incluído o valor do abono de férias, que corresponde a um terço do salário.
O cálculo do adiantamento salarial das férias é feito da seguinte forma:
- Valor do adiantamento = (salário + adicionais + vantagens) * 1/2 + salário * 1/3.
Dicas para usar o adiantamento salarial
O adiantamento salarial não é um “extra”, logo, deve ser usado com moderação.
Se você pretende solicitá-lo, esteja preparado para a compensação no próximo mês, antecipando o máximo de despesas que puder.
Evite usar o adiantamento para fazer compras parceladas, a não ser em casos de extrema necessidade, já que, com as parcelas, vêm os juros.
Se você está negativado, use o portal de negociação da Adimplere para dar aquela aliviada no orçamento e aproveitar seu adiantamento salarial com a consciência tranquila.