Quem sai de férias tem direito a adiantamento salarial? Entenda

Quem sai de férias tem direito a adiantamento salarial

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Está planejando o seu próximo período de descanso e quer saber se quem sai de férias tem direito a adiantamento salarial?

É preciso ficar atento a certos detalhes, até para solicitar no tempo certo.

Leia o texto até o final para ficar por dentro do que acontece nesse caso e poder se organizar financeiramente para aproveitar ao máximo suas férias.

Quem sai de férias tem direito a adiantamento salarial?

Sim, todo trabalhador que sai de férias tem direito a adiantamento salarial.

Esse adiantamento corresponde a metade do valor total das férias, incluindo o abono de férias, que é um terço do salário.

O adiantamento deve ser pago em até dois dias antes do início do período de férias, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigo 142.

O valor do adiantamento é calculado com base no salário do trabalhador e no período de férias a que ele tem direito.

Lembrando que o adiantamento salarial é um direito do trabalhador e não pode ser descontado do salário do mês em que ele retornar das férias.

Além do adiantamento salarial, o trabalhador também tem direito a receber o abono de férias, que é um terço do salário.

O abono de férias deve ser pago no final do período de férias, conforme previsto na CLT, artigo 143.

Como calcular o adiantamento mais adicional de férias?

O cálculo do adiantamento salarial é muito simples de fazer.

Por exemplo, se um trabalhador ganha R$ 1.000,00 por mês e tem direito a 30 dias de férias, o valor do adiantamento será de R$ 500,00 (R$ 1.000,00 x 30/60 = R$ 500,00).

Posso adiantar o décimo terceiro nas férias?

É possível, se o empregado desejar, pedir também um adiantamento do décimo terceiro nas férias.

Assim prevê a Lei nº 4.749/1965, que em seu artigo 2º, parágrafo 2º, determina que o adiantamento será pago por ocasião das férias do empregado.

Para solicitar o adiantamento, o empregado deve fazer uma carta ao empregador, solicitando o adiantamento de 50% do décimo terceiro salário, juntamente com as férias.

Dica importante: a carta deve ser entregue ao empregador até o dia 31 de janeiro do ano correspondente.

O valor do adiantamento é calculado com base no salário do mês anterior ao início das férias.

Assim, se o empregado tiver férias programadas para o mês de agosto, por exemplo, o adiantamento será calculado com base no salário de julho.

Caso haja reajuste salarial durante o ano, o empregador deve recalcular o adiantamento do décimo terceiro salário e pagar a diferença ao empregado.

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