Você sabe quais bens podem ser penhorados para pagar dívidas?
Afinal, caso as negociações entre devedor e credor não sejam bem-sucedidas e uma resolução amigável não aconteça, pode ocorrer, sim, uma cobrança judicial e até a execução de algumas posses do inadimplente.
Mas mesmo que a situação chegue a esse extremo, ainda há direitos assegurados ao devedor.
E é sobre isso que trataremos neste artigo. Acompanhe!
Quais bens podem ser penhorados para pagar dívidas?
As dívidas podem ser pagas por outros meios que não seja o dinheiro vivo.
Isso porque alguns tipos de bens também podem ser usados na forma de penhora para quitar débitos.
Conheça os principais deles, segundo o Artigo 835 do Código de Processo Civil, que respeita uma ordem de prioridade, e estão listados a seguir:
- Dinheiro, seja ele em espécie, depósito ou aplicação em uma entidade financeira
- Títulos da dívida pública com cotação em mercado
- Investimentos, demais títulos e valores mobiliários com cotação em mercado
- Veículos em geral e semoventes
- Bens imóveis, como casas e apartamentos
- Ações e quotas de empresas
- Percentual do faturamento de empresas devedoras
- Metais e pedras preciosas.
E quais bens não podem ser penhorados por dívidas?
Assim como existem bens que podem ser penhorados para a quitação de débitos, existem determinadas situações que impedem que eles sejam utilizados para esse fim:
- Totalidade da renda, como os valores integrais de rendimentos, pensão e aposentadoria, pois o devedor precisa ter condições de se manter
- Veículos que sejam vitais para a renda do inadimplente, como o carro em que ele trabalha em apps de transporte para passageiros, táxi ou moto de delivery
- Casa ou apartamento em que o devedor e sua família vivem
- Poupança, desde que o valor presente na caderneta seja inferior a 40 salários mínimos
- Bens que não podem ser executados por qualquer razão, pois não são alienáveis, como edifícios tombados, terra ocupada por indígenas e propriedades públicas.
Como acontece a penhora de bens para pagar dívidas?
Podemos dizer que a penhora de bens é a última chance de o credor receber o dinheiro devido, mas, até lá, existe um processo que envolve quatro etapas:
- Requisição do credor: após uma série de negociações mal-sucedidas, é apresentado um documento em que a dívida é mostrada ao juiz e, caso não haja nenhuma irregularidade no pedido, o devedor é chamado para fazer parte do processo e tem até três dias para resolver a pendência
- Defesa do devedor: nesse meio tempo, o inadimplente tem o direito de montar a sua defesa e se preparar para o processo, durante o qual será ouvido
- Intimação para o pagamento: é o momento em que ocorre a audiência e o acordo é feito; caso o devedor não compareça, ele está sujeito a arcar com juros e multas
- Penhora dos bens: caso o devedor não tenha condições de quitar a dívida, é feita uma avaliação dos seus bens e, seguindo aquela ordem de prioridades, acontece a penhora das suas posses.
Pagar dívidas evita a penhora e faz bem ao bolso
Os seus bens, muitas vezes conquistados com muito esforço, devem ser usufruídos por você, e não servir de penhora para quitar seus débitos.
Para que isso não ocorra, negocie e pague suas dívidas usando a Adimplere, sua plataforma de cobranças digital.
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