Se eu parar de pagar o consórcio suja o nome? Entenda a regra

Se eu parar de pagar o consórcio suja o nome

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Um consórcio é um tipo de financiamento, então, faz sentido questionar “se eu parar de pagar o consórcio, suja o nome?”

Porém, não se trata de uma modalidade convencional para financiar bens duráveis, logo, consórcios estão sujeitos a regras e condições bem específicas.

Entenda o que está em jogo quando o consumidor adere a esse tipo de crédito em longo prazo e o que acontece com quem se torna inadimplente.

Se eu parar de pagar o consórcio suja o nome?

Quando você para de pagar um consórcio, a administradora tem o direito de tomar medidas para recuperar os valores devidos.

Entre elas estão a cobrança de parcelas em atraso, a aplicação de multas e, em última instância, a rescisão do contrato.

No entanto, isso não leva automaticamente à negativação do seu nome, como aconteceria com dívidas em bancos ou cartões de crédito.

Mesmo assim, algumas administradoras podem optar por reportar a inadimplência aos órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa e o SPC.

Ou seja, ainda que a dívida não seja negativada, isso pode eventualmente afetar sua pontuação de crédito e dificultar a obtenção de novos financiamentos no futuro. 

O que acontece se eu desistir de um consórcio?

Financiamento via consórcio difere do formato tradicional porque o cliente só recebe o bem financiado depois de quitar todas as parcelas ou ser contemplado com uma carta de crédito mediante sorteio.

Dessa forma, o direito de receber os valores pagos vai depender do momento em que ele toma a decisão de desistir de continuar pagando as parcelas mensais.

Há três cenários possíveis:

  • Desistência em até 7 dias de assinatura do contrato: nesse caso, a administradora restitui o que foi pago e não pode cobrar multas, desde que tenha sido assinado fora da empresa
  • Desistência durante o contrato: aí valem as regras estipuladas por cada administradora, que pode restituir parte do valor pago ou não, sempre de acordo com a Lei nº11.795/2008
  • Desistência após a contemplação: se o cliente tiver usado a carta de crédito, ele é obrigado a permanecer no consórcio até o fim. Caso não tenha usado, ele pode pedir descontemplação e cancelar a cota.

Cabe ressaltar que cada administradora trabalha com suas próprias regras, portanto, só entre em um consórcio depois de ler atentamente o contrato de adesão.

Para fazer consórcio precisa ter nome limpo?

Sim, mas poderá ter um eventual crédito retido enquanto não obtiver aprovação na análise de crédito feita pela administradora.

Se ficar inadimplente, você estará impedido de participar dos sorteios mensais e assembleias.

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Caso você tenha se perguntado “se eu parar de pagar o consórcio suja o nome?”, suas dúvidas terminam aqui.

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