Quando você usa o artigo 829, a cobrança já está na sua fase de execução judicial de acordo com o Código de Processo Civil (CPC).
Nesse momento, o devedor é citado e tem poucos dias para fazer o pagamento da dívida — do contrário, terá seus bens penhorados.
Quer entender como funciona o artigo 829 na cobrança da sua empresa?
Continue lendo e descubra como usar a lei a seu favor.
Artigo 829 sobre cobrança: o que ele diz?
O artigo 829 faz parte da Seção II do Capítulo IV do Código de Processo Civil (CPC), que trata da execução por quantia certa.
Antes de explicar o que diz esse artigo, precisamos entender melhor a estrutura do CPC e sua função.
Basicamente, ele contém todas as normas relacionadas aos processos judiciais de natureza civil, ou seja, aqueles que estão fora do âmbito penal, tributário, trabalhista e eleitoral.
Alguns exemplos de processos incluídos nesse código são ações de execução de dívidas e ações civis por perdas e danos.
Atualmente, temos o Novo Código de Processo Civil em vigor desde março de 2016, com todas as disposições na Lei nº 13.105 de 2015.
A Parte Especial da lei é dividida em três livros, e o que nos interessa nesse artigo é o Livro II, que trata do processo de execução.
Como você deve saber, a execução judicial acontece quando um devedor não paga sua dívida, e permite que o patrimônio dele seja penhorado para quitar o débito.
Nesse contexto, o artigo 829 trata do início do processo de execução, determinando o prazo que o executado tem para cumprir sua obrigação a partir do momento da citação.
Confira o que diz o texto:
“Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.
§ 1º Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
§ 2º A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.”
O que é a citação prevista no artigo 829?
No âmbito jurídico, chamamos de “citação” o ato pelo qual o executado é convocado a participar do processo.
Em outras palavras: é a intimação do devedor, que passa a ter ciência do processo e, então, pode se defender ou pagar a dívida.
O artigo 829 determina que o executado tem três dias úteis para quitar sua dívida a partir do momento em que é citado via correio ou oficial de justiça.
Além disso, na própria citação já consta a ordem de penhora e avaliação, o que significa que o oficial de justiça pode executar os bens caso o devedor não pague no prazo.
A lei ainda permite que a empresa responsável pelo processo indique bens específicos para a penhora.
Como usar o artigo 829 a seu favor
O artigo 829 marca o início do processo de execução da dívida, que é a citação do devedor e do arresto.
Logo, se você está lutando para receber um valor na justiça, esse é o momento em que a empresa está mais próxima de recuperar seu crédito.
Se tudo for feito dentro da lei e respeitando as normas, o próximo passo já é a avaliação e execução da penhora, ou seja, apreensão dos bens para pagamento da dívida — caso o devedor não cumpra a obrigação em 3 dias.
Com sorte, o cliente inadimplente fará a quitação do débito dentro do prazo para evitar a penhora de seus bens.
Entendeu a importância do artigo 829 no processo de cobrança?
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