Quantas contas de luz posso atrasar? Veja o que fazer para regularizar

Quantas contas de luz posso atrasar

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Uma pergunta muito comum entre pessoas que passam por apuros financeiros é: “quantas contas de luz posso atrasar?”.

Afinal, a energia elétrica é um serviço essencial na nossa vida, e ninguém quer ficar sem.

Por isso, é importante dar atenção a esse pagamento.

Para poder interromper o fornecimento, a concessionária precisa seguir alguns prazos e condições.

Portanto, se você estiver passando por um momento financeiro ruim e precisa “sortear boletos”, leia o texto até o final e  entenda quantas contas de luz você pode atrasar e como funciona esse serviço.

Quantas contas de luz posso atrasar?

O corte de energia não é definido pelo número de contas de luz que ficaram atrasadas, mas sim pelo tempo que passou após o vencimento da fatura que não foi paga.

Ou seja, com apenas uma conta atrasada, você pode ter sua luz desligada – desde que os prazos sejam respeitados.

Existem algumas regras para a interrupção do serviço:

  • A energia só pode ser cortada 90 dias após o vencimento da conta
  • O consumidor precisa ser notificado 15 dias antes do corte
  • O corte não pode ser feito em sextas-feiras ou vésperas de feriado.

Essa notificação costuma aparecer na própria conta.

Por isso, se você receber esse aviso, dê prioridade à sua energia.

A partir do pagamento, a luz deve ser religada nos seguintes períodos:

  • Até 24 horas, em zonas urbanas
  • Até 48 horas, em zonas rurais
  • Até quatro horas, se o corte tiver sido indevido.

Posso fazer parcelamento de contas de luz atrasadas?

Sim, é possível fazer o parcelamento da conta de luz que estiver atrasada.

Porém, isso vai depender de uma negociação com a empresa fornecedora.

Algumas concessionárias podem oferecer condições para isso, como a CPFL e a Enel.

Seja qual for a sua distribuidora, a Resolução 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determina que o consumidor pode propor o parcelamento para débitos referentes a meses anteriores.

Se a unidade for classificada como residencial de baixa renda, a concessionária é obrigada a aceitar o parcelamento – desde que a dívida já não tenha sido parcelada antes.

Para fazer a solicitação, é preciso entrar em contato com a fornecedora.

Algumas companhias têm canais específicos para isso, portanto você pode acessar o site das empresas ou telefonar para o número de telefone que aparece na sua conta.

Como nem sempre esse contato é fácil, vamos mostrar uma alternativa simples para sair das dívidas.

Veja como negociar a dívida da conta de luz

Você pode negociar qualquer dívida, incluindo a da conta de luz, sem precisar fazer contato com o credor.

Isso é possível por meio de um portal de negociação como a Adimplere.

Basta acessar nosso site e informar seu CPF para que todas as dívidas no seu nome apareçam.

Então, é só selecionar uma delas para dar início à negociação.

Além de parcelar o valor para caber no seu bolso, você também pode negociar valores.

Em alguns casos, você pode reduzir o total a pagar em até 95%!

Portanto, antes de sair procurando números de contato ou endereços eletrônicos, confira se é possível resolver o problema em poucos minutos.

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