Imposto de renda para empresa: 6 coisas que você precisa saber

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Compreender todos os impostos brasileiros não é tarefa fácil para nenhum empreendedor. Certamente, é importante conhecer aqueles que de fato afetam uma empresa, assim como o melhor regime tributário, para obter vantagem competitiva para o seu negócio!

Além disso, para manter o seu negócio saudável, também é aconselhável saber como funciona o imposto de renda para empresa. Você sabia que ele pode comprometer o seu faturamento devido à sua alíquota? Quer saber como? Então, este artigo foi produzido para você. Confira 6 coisas que você precisa saber a respeito desse imposto!

1. O que é o imposto de renda para empresa

Trata-se de um tributo criado pelo Governo Federal, específico para arrecadação das pessoas de natureza jurídica. A arrecadação desse imposto é feita pela Receita Federal. É aconselhável que todo empreendedor fique atento, pois a cobrança desse imposto varia de acordo com  a receita e regime tributário de uma empresa: lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado.

2. Como o imposto de renda para empresa é declarado

Toda declaração do imposto de renda para empresa é feita no endereço eletrônico da Receita federal, por meio do software PDG (Programa Gerador da Declaração), disponível de forma gratuita no próprio site. Ao declarar o imposto de renda é aconselhável ficar atento ao calendário da Receita federal, pois é diferente para as empresas que possuem o lucro real ou lucro presumido como regime tributário.

3. Utilidade do imposto de renda para empresa

Os recursos recolhidos pelo imposto de renda de pessoa jurídica têm suas aplicações voltadas para os governos federal, estadual e municipal. Desse modo, é utilizado pelos agentes governamentais para investir em projetos de saúde, educação e programas sociais. Outra importante distribuição da verba gerada pelo imposto é incentivar o setor agrícola do país, bem como promover investimentos em infraestrutura e proteção ao meio ambiente.

4. Quem é obrigado a declarar o imposto de renda

Necessariamente, toda pessoa de natureza jurídica — independentemente do setor de suas atividades — é obrigada a realizar a declaração do imposto renda. Contudo, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional não possuem essa obrigação.

5. Período de declaração conforme enquadramento tributário

Diferente da maioria dos impostos, o imposto de renda pessoa jurídica não é pago anualmente, podendo ser apurado por trimestre, normalmente nos dias 30 ou 31 de março, junho, setembro e dezembro. Uma vez que a apuração é trimestral, é interessante que você conheça as alíquotas associadas a cada regime para não comprometer o seu planejamento tributário. Confira!

  • Lucro real: empresas optantes por esse regime tributário deverão contribuir com 15% de alíquota sobre o lucro do seu negócio;
  • Lucro presumido: já as empresas que optaram pelo lucro presumido deverão contribuir com alíquotas entre 1,6% a 32% sobre o faturamento.

6. Punições ao não contribuir com o imposto de renda

Se você ainda não declarou o imposto de renda de sua empresa, é preciso ficar atento. As punições associadas ao não cumprimento das obrigações tributárias vêm se tornando mais pesadas. Acompanhe alguns exemplos:

  • o contribuinte será cobrado por multa mensal;
  • haverão aumentos consecutivos sobre as taxas das multas.

Agora que você sabe mais a respeito do imposto de renda para empresa, tornou-se mais fácil gerir tributariamente o seu negócio. Desse modo, sua empresa estará longe das complicações tributárias!

Lembre-se de ficar atento aos prazos do seu regime tributário, afinal, a compensação é feita trimestralmente, exigindo que sua empresa tenha um planejamento financeiro adequado para cumprir os prazos impostos pela Receita Federal.

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