Quando os assuntos são obrigações e cobranças, costumam surgir muitas dúvidas, como se uma dívida pode ser cobrada judicialmente depois de 5 anos, por exemplo.
É natural ter questionamentos a esse respeito, afinal, diversos mitos são criados sobre o fato de débitos vigentes prescreverem ou caducarem.
Mas não se preocupe, pois a Adimplere está aqui para colocar tudo isso a limpo e acabar com qualquer tipo de insegurança acerca de temas relacionados com a inadimplência.
Continue a leitura e venha conferir!
Uma dívida pode ser cobrada judicialmente depois de 5 anos?
Respondendo à pergunta de maneira bem direta: não, não pode.
Segundo o Artigo 205 do Código Civil Brasileiro, as dívidas têm um prazo de 5 anos, contado a partir da data de vencimento, para serem cobradas na Justiça.
Após esse período, o débito é prescrito e o credor não pode mais reivindicar essa pendência.
No entanto, caso haja uma cobrança dentro desse tempo determinado, o prazo máximo de 5 anos deixa de existir e passa a valer o período de tramitação do processo judicial como parâmetro para a prescrição.
Ou seja, se uma empresa entrar com uma representação legal faltando um mês para esgotar o tempo regulamentar de 5 anos, o prazo para a cobrança da dívida vai durar até o término do processo.
Isso significa dizer que um débito não pode ser cobrado após a sua prescrição? De maneira judicial, sim.
Mas também não quer dizer que não possam ser firmados acordos extrajudiciais, desde que respeitadas as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor.
O texto diz, por exemplo, que o devedor não pode ser constrangido ou ridicularizado, sob pena de o credor responder por perturbação rotineira, entre outras violações.
Entenda os prazos para uma dívida ser cobrada
Qualquer dívida caduca após 5 anos. Ou seja, passado esse período, o seu nome é retirado da lista dos órgãos de restrição de crédito.
No entanto, a legislação do Brasil estabelece um prazo diferente para a prescrição (prazo para um débito ser cobrado judicialmente por um credor), conforme determinados produtos e serviços.
Veja os principais exemplos:
- 1 ano para dívidas com seguros e hospedagem
- 2 anos para prestações alimentares
- 3 anos para empréstimos
- 4 anos para pretensões relativas à tutela
- 5 anos para dívidas com convênios médicos, planos de saúde, mensalidade escolar, consórcios, cheque especial, cartão de crédito, impostos, boletos bancários, contas de luz, água e telefone.
Quite a dívida antes da cobrança judicial
Ninguém quer passar pelo estresse, pelo desgaste e pelo constrangimento de ter que ver um débito ser cobrado na Justiça.
Para evitar passar por esse transtorno, a melhor decisão é negociar e quitar a sua dívida o quanto antes.
Além de evitar qualquer tipo de incômodo futuro, é a sua chance de limpar o seu nome e conseguir um acordo vantajoso, que caiba no seu bolso.
Na Adimplere, você tem acesso a uma série de soluções que descomplicam a sua vida financeira e colocam um ponto final na sua inadimplência.
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