E agora, devo pagar o último mês de aluguel ou já está pago?
Essa é uma dúvida comum para locatários que estão desocupando um imóvel – e a resposta depende do tipo de contrato que foi firmado no início da locação.
Para solucionar essa questão, você terá que analisar como foi a entrada no imóvel e quais foram as condições acordadas.
Veja a seguir quando é preciso pagar o último mês de aluguel.
Devo pagar o último mês de aluguel?
Você sempre deve pagar o último mês de aluguel, mas ele pode ser pago de forma retroativa ou não, dependendo do contrato de locação que foi firmado.
Isso porque existem contratos em que você paga o aluguel assim que pega as chaves e outros em que você paga somente no próximo mês após a entrada no imóvel.
Geralmente, o pagamento na entrada é exigido quando não são oferecidas garantias, como fiador, seguro-fiança e caução.
Quando há uma garantia, é mais comum que você pague o aluguel um mês após entrar no imóvel, de forma retroativa.
Essas condições são detalhadas na Lei do Inquilinato, segundo a qual os aluguéis antecipados são exigidos em locações sem garantia e de temporada.
Dessa forma, se você pagou ao entrar, poderá dar o aviso de desocupação um mês antes e sair sem precisar pagar o aluguel novamente, já que o valor do último mês estará quitado.
Agora, se você pagou somente um mês depois de pegar as chaves, terá que pagar o último mês de aluguel assim que sair do imóvel.
Quais as obrigações do inquilino ao deixar o imóvel?
Ao finalizar sua locação, o inquilino tem a obrigação de devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu.
Se não foram feitas modificações no local, geralmente, basta fazer a pintura interna e uma limpeza geral, além de remover todos os objetos que não estavam lá originalmente.
Também é necessário reinstalar itens originais que foram trocados, como lâmpadas, torneiras, maçanetas etc.
Na vistoria, será analisado se foram feitas outras alterações no imóvel.
No caso de mudanças estruturais, por exemplo, o inquilino só pode fazê-las com autorização do proprietário.
Como renegociar o preço do aluguel?
O preço do aluguel pode ser renegociado a qualquer momento pelo inquilino e pelo proprietário, de acordo com as condições financeiras de ambas as partes e do mercado em geral.
O mais comum é que essa negociação seja feita no reajuste anual ou na renovação contratual.
Nesse caso, o acordo depende da situação econômica do momento, já que os contratos têm seu reajuste definido por índices de mercado.
Os indicadores mais usados são o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) e IVAR (Índice de Variação de Aluguéis Residenciais).
Dependendo do comportamento dos índices, o inquilino pode buscar uma negociação para reduzir o reajuste, como nos casos em que um indicador dispara e encarece demais a locação.
Da mesma maneira que as locações podem ser negociadas, você também pode buscar acordos para solucionar dívidas e limpar seu nome.
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