Conheça 4 dicas para cobrar o seu cliente

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Em épocas de crise, é comum as empresas se depararem com uma elevação no percentual de clientes inadimplentes. Nessa hora, é imprescindível que você domine os tipos de cobrança.

Quem ainda não vive esse cenário, mais cedo ou mais tarde vai se deparar com essa situação. Por isso, é importante que você priorize o bom relacionamento com seus clientes e não apenas a quitação da dívida.

O ato de realizar a cobrança, além de deixar o cliente incomodado, pode causar alguns prejuízos caso você não siga algumas regras.

Reunimos aqui informações importantes sobre como agir no momento da cobrança. Continue lendo!

1. Fique atento ao código de defesa do consumidor

Mesmo que a empresa seja a vítima nesse caso, é importante saber que o consumidor é amparado pelo CDC, ou seja, código de defesa do consumidor. Esse código protege o cidadão de cobranças excessivas e desrespeitosas. 

Com isso, é importante que você tenha conhecimento do CDC que foi instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Veja alguns artigos dessa lei:

  • Art. 42º: na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça;

  •  Art. 42º-A: em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do fornecedor do produto ou serviço correspondente.

Nesse tipo de ocorrência, a empresa está sujeita a penas administrativas, como multas e suspensão das atividades.

Até aqui, o problema parece ser simples, mas não se pode esquecer do artigo 71: “utilizar na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer”.

Nesse caso, pode resultar em detenção de três meses a um ano e multa.

2. Veja algumas formas erradas de cobrar

Muitas vezes, na pressa para que a dívida seja quitada, as empresas cometem alguns erros graves ao realizar a cobrança. Recorrendo a alternativas como:

  • ligar de madrugada;
  • expor o devedor; 
  • fazer ameaças;
  • usar de linguagem chula;
  • inventa taxas e juros.

Como mencionamos, o cliente não pode ser exposto. Utilizar desse tipo de cobrança pode até intimidar a pessoa, mas além disso, pode lhe causar muita dor de cabeça no futuro.

A pessoa que realizou a compra tem obrigação de pagar a dívida, no entanto, isso não dá direito ao credor de realizar cobranças abusivas.

3. Repense sua forma de cobrar

Diante de todas as consequências que uma cobrança realizada de forma errada pode causar para a sua empresa, é importante capacitar sua equipe a abordar seus clientes de forma mais amena, pois afinal, você ainda precisará que ele continue sendo um consumidor da sua empresa. 

Muitas vezes o atraso no pagamento pode não ser intencional, por isso, é importante que você fale respeitosamente com seu cliente, procurando entender qual foi o motivo do atraso.

Diante das explicações, esteja preparado para negociar com o cliente. Mantenha sempre um tom educado, seja direto e objetivo. Chegue a um consenso sobre as formas de pagar a dívida. De nada adianta apenas cobrar, é importante que o cliente consiga honrar com o novo acordo.

4. Fidelize seu cliente

Mesmo que seu cliente tenha atrasado o pagamento, tenha em mente que isso pode ter sido uma situação fora do comum, por isso veja o histórico dela junto à sua empresa.

Realizar a cobrança de forma amigável pode te render bons “frutos” no futuro. Além de receber o valor, você pode fidelizar esse consumidor para a sua empresa.

Diante de todas essas situações, muitas vezes não é fácil gerenciar sua equipe para realizar a venda e ainda cobrar. Então, uma alternativa que muitas empresas estão escolhendo é terceirizar o serviço de cobranças.

Desta forma, a empresa de cobrança assume o papel de cobrador, além de terem serviços especializados, — normalmente essas empresas possuem, até mesmo, advogados, que podem auxiliar no processo de cobrança.

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