Falar sobre o pagamento de impostos é um assunto que não agrada muito os empresários. Porém, é um tema que ajuda na saúde financeira e lucratividade de um negócio, principalmente no que se refere à escolha do regime tributário de lucro presumido ou lucro real.
Essa dúvida afeta vários gestores, por que optar pelo regime tributário mais condizente com as particularidades do empreendimento faz com que o mesmo economize com o pagamento de impostos.
Como nosso país é conhecido, infelizmente, pela elevada carga tributária e excesso de burocracia para trabalhar na legalidade, a saída é encontrar a melhor forma de conciliar direitos e deveres. Portanto, se você possui dúvidas sobre qual regime tributário, entre lucro presumido ou lucro real, é melhor para sua empresa, continue sua leitura!
Qual a diferença?
Resumidamente, o lucro presumido e o real são duas formas distintas de se pagar os impostos. Há, também, o regime tributário pelo Simples Nacional, em que se enquadram empreendimentos com faturamento anual inferior a R$ 3,6 milhões, salva algumas exceções.
Já para organizações em que o teto anual extrapola esse valor, a saída é optar pelo regime presumido ou real. É importante destacar que organizações com receita anual igual ou superior a R$ 78 milhões devem recolher impostos pelo lucro real, obrigatoriamente.
Como o próprio nome sugere, arrecadação é feita tendo como base o lucro real da empresa. Por outro lado, no presumido a arrecadação é feita sobre um montante estipulado pelo governo, sendo diferente conforme a atividade de cada negócio.
Como é feita a arrecadação?
De maneira sucinta, a diferença entre ambos os sistemas estão na forma em que é feita a arrecadação de impostos, assim como a margem de contribuição — fatores que culminam em um pagamento maior ou menor de impostos, dependendo do perfil ou tipo da empresa.
Há quatro contribuições que sofrem oscilações conforme o regime por lucro presumido ou lucro real, são eles:
- PIS — Programa de Interação Social;
- Cofins — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- IRPJ — Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
No lucro presumido, o PIS é de 0,65%, já o Cofins, 3%. As contribuições referentes ao IRPJ e CSLL são calculadas com base na média fixada pelo governo, as alíquotas, respectivamente, são de: 15% e 9%.
Já no regime de tributação por lucro real, o montante a ser arrecadado é maior: 1,65% do PIS e 7,6% do Cofins. A margem de IRPJ e CSLL são as mesmas do presumido, o que muda é que o valor sobre o qual se aplica a porcentagem é o real da empresa, o que pode ser menor ou maior do que fixado.
Qual escolher?
O primeiro passo para fazer a melhor escolha é ter conhecimento completo sobre o planejamento tributário da sua companhia. Por isso, o recomendado é sempre contar com a ajuda de um bom profissional de contabilidade.
Além disso, saber exatamente qual é o lucro que a empresa gera é imprescindível para escolher entre um regime tributário e outro. Normalmente, empreendimentos com pouca margem e altos custos de produção optam pelo regime presumido, assim como os com maior lucratividade encontram no lucro real uma opção mais acertada.
Entretanto, como o lucro real exige processos mais detalhados e uma contabilidade mais burocrática, a empresa precisa contar com uma equipe contábil mais preparada. Dessa forma, avaliar cuidadosamente qual a melhor opção, garante facilidade no gerenciamento e maior ganho financeiro da organização.
Escolher o lucro presumido ou lucro real deve ser feita sempre com o apoio de um profissional contábil. Mas, para te ajudar a entender mais sobre essas questões, que tal conferir o nosso artigo com tudo o que você precisa saber sobre gestão fiscal e planejamento tributário?