Como resolver conflitos evitando a justiça?

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O judiciário brasileiro está inchado. O Conselho Nacional de Justiça estima que há cerca de 110 milhões de processo em trâmite, sendo que 70 milhões ainda estão pendentes de julgamento.

Diante desse cenário, abrir um processo torna-se uma alternativa lenta, cara e ineficaz, devendo ser utilizada apenas em último caso. A solução é buscar cada vez mais formas diferentes para resolver conflitos sem a necessidade da intervenção de um juiz.

Hoje vamos falar das diversas formas de resolver seus problemas de forma consensual, economizando tempo e dinheiro.

Por que devo resolver conflitos fora do judiciário?

Se você é pessoa física e tem apenas um processo, talvez não se importe em esperar anos para solucionar seu litígio.

No entanto, se você administra uma empresa, sabe que dinheiro parado é prejuízo na certa. Como foi dito, o sistema judiciário brasileiro é lento e caro, e a maior parte dos conflitos pode ser solucionada amigavelmente.

Hoje em dia, com o advento da tecnologia, tentativas de conciliação são facilitadas. Diversas empresas têm usado ferramentas digitais para oferecerem aos seus clientes possibilidades de acordo. Dessa forma, a composição se torna mais rápida, prática e barata.

Uma empresa que precisa cobrar pagamentos atrasados, por exemplo, não precisa se valer da contratação de vários funcionários para que façam as temíveis ligações abusivas e pouco eficientes para cobrança de seus clientes inadimplentes. Ela pode fazer uso de uma plataforma online em que o cliente faz todo o processo de negociação sozinho, em poucos cliques e sem ser incomodado.

Estudos indicam que a conciliação online diminui cerca de 60% dos gastos operacionais de uma empresa e que o sucesso nas negociações fora do judiciário atinge o incrível índice de 80%. Rapidez, eficiência e custos menores são as características que qualquer bom gestor procura implantar na administração do seu negócio, certo?

Quais são os métodos alternativos para resolver conflitos?

Além das plataformas online, temos algumas instituições conhecidas cujo propósito é resolver conflitos de forma extrajudicial — como o caso do Procon, nos problemas que envolvem relações de consumo, ou da Anatel, que pode agir para solucionar litígios que envolvam empresas de telefonia.

Além dessas instituições, temos ainda outras duas formas para resolver conflitos sem a necessidade de judicializá-los. Vamos explicar um pouco mais sobre cada uma delas logo abaixo.

Mediação

A mediação é mais utilizada para solucionar conflitos multidimensionais e complexos. Um exemplo do seu uso é o caso do voo 447 da Air France, que caiu no meio do oceano atlântico e fez mais de 200 vítimas.

A mediação deve ser comandada por uma terceira pessoa, estranha ao litígio e completamente neutra. O papel do mediador não é de propor acordos, mas facilitar o diálogo entre as partes, ouvir as versões e instigar a busca pelas alternativas. O consenso deve ser alcançado pelos mediados.

Às vezes o acordo deve ser homologado pelo judiciário, principalmente quando envolve direitos indisponíveis, como é o caso de direitos trabalhistas. O juiz precisa verificar que a lei foi seguida e ninguém saiu prejudicado, no entanto, não é um processo que costuma ser caro ou demorado e pode ser feito até pela plataforma digital criada pelo CNJ.

Conciliação

A conciliação é muito parecida com a mediação. O conciliador também deve ser uma pessoa neutra que buscará o entendimento entre as partes.

No entanto, é utilizada mais em conflitos menores e simples, como em casos de um eletrodoméstico que está avariado e ainda dentro da garantia. Na conciliação, ao contrário da mediação, é permitido que o conciliador proponha acordos a serem cumpridos pelas partes.

A conciliação pode ser feita extrajudicialmente, que é o caso dos litígios resolvidos pelo Procon, por exemplo, ou judicialmente, que costuma ocorrer no início do processo, só cabendo ao juiz homologar o acordado entre as partes.

Tanto os mediadores quanto os conciliadores devem seguir os princípios fundamentais dispostos na resolução 125/2010 do CNJ, que são: confidencialidade, decisão informada, competência, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes, empoderamento e validação.

Agora que você já sabe como resolver conflitos fora do judiciário, leia também este post e veja por que investir na terceirização das suas cobranças!

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