Veja os riscos que uma cobrança abusiva pode trazer

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O Código de Defesa do Consumidor (CDC) — Lei n. 8.078/90 —, regulamenta a cobrança de dívidas. As empresas têm o direito de cobrar os débitos dos seus clientes inadimplentes, porém, isso deve ser feito de maneira correta e consciente, evitando-se a cobrança abusiva.

Pela norma, a cobrança de débitos não pode expor o consumidor ao ridículo, nem submetê-lo a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Acompanhe o nosso post e aprenda mais sobre a cobrança abusiva e seus riscos.

Cobrança abusiva

O credor tem pleno direito de cobrar do consumidor as dívidas existentes. É possível a cobrança pessoal, por meio de telefonemas ou correspondência, além de ser permitida a inclusão do nome do consumidor em órgãos de proteção ao crédito, como o SPC e SERASA, e em cartórios. Também é possível que se busque o recebimento do débito judicialmente.

Contudo, é necessário evitar algumas atitudes:

  • ligar excessivamente: o excesso de ligações para o consumidor é considerada prática abusiva;
  • enviar correspondência que identifique no envelope a existência de débito do consumidor: o envio de cartas e notificações a respeito do débito é permitido, mas a possibilidade de identificação de existência de dívida é considerada lesiva ao devedor.
  • deixar que terceiros saibam da existência da dívida e da cobrança: permitir que pessoas estranhas à relação que originou o débito tenham conhecimento a respeito da situação de inadimplência do devedor é ato ilícito;
  • interferir no trabalho, no descanso ou no lazer do consumidor: o exercício de direito de cobrança do credor não pode causar interferências no seu trabalho, nem atrapalhar os seus momentos de lazer ou descanso;
  • ameaçar: qualquer tipo de ameaça, tanto física quanto moral, é considerada atitude abusiva punível nos termos da lei.

Desgaste da relação com seus consumidores

A inadimplência pode ser reflexo de dificuldades financeiras do devedor, que também estará desconfortável com a situação. Muitas vezes, ele está esperando a oportunidade de regularizar o débito e manter-se na cartela de clientes do credor.

Contudo, se o cliente passar por cobranças abusivas, a relação consumerista ficará abalada. Como consequência, mesmo que a empresa obtenha sucesso em receber os valores devidos, o consumidor não retornará a adquirir outros produtos e/ou serviços. 

Também há o risco de o consumidor falar mal do seu negócio para os conhecidos. Todos esses fatores geram um desgaste na relação e são muito prejudiciais para a empresa.

Detenção

Segundo o artigo 71 do CDC, é ato ilícito o cobrador utilizar ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas, ou qualquer outro procedimento que exponha o consumidor injustificadamente ao ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer.

A pena, caso o cobrador tenha esse tipo de atitude é de detenção de três meses a um ano e multa.

Ações indenizatórias

A cobrança abusiva e vexatória também pode ter reflexos na esfera cível. O consumidor que se sentir lesado pelas atitudes do credor poderá entrar com ação judicial reclamando danos morais em face do constrangimento, coação ou ameaças sofridos.

Nesses casos, se comprovadas as atitudes abusivas, o credor poderá ser condenado ao pagamento de indenização em favor do consumidor, sem prejuízo de eventuais custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência.

Portanto, ao realizar cobranças, evite atitudes que possam ser consideradas abusivas e previna-se dos prejuízos.

Caso decida por contratar uma empresa de cobrança, entenda como é feita a comunicação para evitar prejuízos ainda maiores.

Agora que você sabe mais sobre os riscos da cobrança abusiva, aproveite para aprender mais sobre “5 formas de cobrança”, para buscar a regularização das dívidas de seus clientes!

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